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Document 62019CA0072

Processos apensos C-72/19 P e C-145/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de dezembro de 2020 — Suzanne Saleh Thabet, Gamal Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, Alaa Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, Heddy Mohamed Magdy Hussein Rassekh, Khadiga Mahmoud El Gammal/Conselho da União Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação no Egito — Congelamento de fundos e recursos económicos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome dos recorrentes — Decisão de uma autoridade de um Estado terceiro — Obrigação do Conselho da União Europeia de verificar que esta decisão foi adotada em observância dos direitos de defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Dever de fundamentação»)

JO C 35 de 1.2.2021, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de dezembro de 2020 — Suzanne Saleh Thabet, Gamal Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, Alaa Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, Heddy Mohamed Magdy Hussein Rassekh, Khadiga Mahmoud El Gammal/Conselho da União Europeia

(Processos apensos C-72/19 P e C-145/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação no Egito - Congelamento de fundos e recursos económicos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome dos recorrentes - Decisão de uma autoridade de um Estado terceiro - Obrigação do Conselho da União Europeia de verificar que esta decisão foi adotada em observância dos direitos de defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Dever de fundamentação»)

(2021/C 35/10)

Língua do processo: inglês

Partes

(Processo C-72/19 P)

Recorrentes: Suzanne Saleh Thabet, Gamal Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, Alaa Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, Heddy Mohamed Magdy Hussein Rassekh, Khadiga Mahmoud El Gammal (representantes: Lord Anderson, QC, B. Kennelly, QC, J. Pobjoy, barrister, bem como G. Martin, C. Enderby Smith e F. Holmey, solicitors)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente J. Kneale e V. Piessevaux, em seguida A. Antoniadis e V. Piessevaux, agentes)

(Processo C-145/19 P)

Recorrentes: Gamal Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, agindo em nome próprio e em nome de Suzanne Saleh Thabet e de Alaa Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, todos eles herdeiros de Mohamed Hosni Elsayed Mubarak (representantes: Lord Anderson, QC, B. Kennelly, QC, J. Pobjoy, barrister, G. Martin, C. Enderby Smith e F. Holmey, solicitors)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente J. Kneale e V. Piessevaux, em seguida M Balta e V. Piessevaux, agentes)

Dispositivo

1)

É anulado o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 22 de novembro de 2018, Saleh Thabet e o./Conselho (T-274/16 e T-275/16, não publicado, EU:T:2018:826), na parte em que, através deste acórdão, o Tribunal Geral negou provimento aos recursos destinados à anulação da Decisão (PESC) 2016/411 do Conselho, de 18 de março de 2016, que altera a Decisão 2011/172/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito, e da Decisão (PESC) 2017/496 do Conselho, de 21 de março de 2017, que altera a Decisão 2011/172/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito.

2)

É anulado o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de dezembro de 2018, Mubarak/Conselho (T-358/17, não publicado, EU:T:2018:905).

3)

São anuladas as Decisões 2016/411 e 2017/496, na parte em que respeitam a Suzanne Saleh Thabet, Gamal Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, Alaa Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, Heddy Mohamed Magdy Hussein Rassekh e Khadiga Mahmoud El Gammal.

4)

São anulados, na parte em que dizem respeito a Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, a Decisão 2017/496, o Regulamento de Execução (UE) 2017/491 do Conselho, de 21 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 270/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito, a Decisão (PESC) 2018/466 do Conselho, de 21 de março de 2018, que altera a Decisão 2011/172/PESC, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito, e o Regulamento de Execução (UE) 2018/465 do Conselho, de 21 de março de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 270/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito.

5)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas efetuadas tanto nos processos em primeira instância como nos presentes recursos.


(1)  JO C 155, de 6.5.2019.

JO C 148, de 29.4.2019.


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