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Document 62018TN0622
Case T-622/18: Action brought on 15 October 2018 — EN (Information erased or replaced within the framework of protection of personal data and/or confidentiality.) v Commission
Processo T-622/18: Recurso interposto em 15 de outubro de 2018 — EN (Informações apagadas ou substituídas no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.) /Comissão
Processo T-622/18: Recurso interposto em 15 de outubro de 2018 — EN (Informações apagadas ou substituídas no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.) /Comissão
JO C 4 de 7.1.2019, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/32 |
Recurso interposto em 15 de outubro de 2018 — EN (1)/Comissão
(Processo T-622/18)
(2019/C 4/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: EN (2) (representante: E. Metodieva, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de 12 de dezembro de 2017 do comité de seleção do concurso geral EPSO/AD/323/16 — Inspetores (AD 7) para as seguintes categorias: 1. Inspetores: despesa da UE, anticorrupção; 2. Inspetores: alfândegas e comércio, tabaco e produtos de contrafação, de não incluir o nome do recorrente na lista de reserva para a primeira categoria do referido concurso. |
— |
anular na íntegra a Decisão do EPSO de 10 de julho de 2018 que indefere a reclamação do recorrente ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários relativamente à decisão do comité de seleção do EPSO de não incluir o recorrente na lista de reserva; |
— |
condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização ao recorrente sob a forma de lucros cessantes em resultado da sua não inclusão na referida lista de reserva; |
— |
condenar a recorrida no pagamento de despesas por assistência jurídica e representação legal do recorrente antes e durante o processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca sete fundamentos de recurso.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega um comportamento inadequado da parte de um dos membros do comité de seleção, levando a que, alegadamente, o recorrente não tivesse sido devidamente avaliado. |
2. |
Com o segundo fundamento, alega uma falta de imparcialidade de um dos membros do comité de seleção no concurso em questão. |
3. |
Com o terceiro fundamento, alega a falta de competência dos avaliadores. |
4. |
Com o quarto fundamento, alega que o concurso em causa violou o regime linguístico. |
5. |
Com o quinto fundamento, alega que determinadas irregularidades afetaram o estudo de caso no referido concurso. |
6. |
Com o sexto fundamento, alega a violação dos princípios de tratamento igual e justo que resulta do alegado período excessivo de um mês no qual decorreu o referido concurso. |
7. |
Com o sétimo fundamento, alega fundamentação insuficiente relativamente à avaliação do recorrente. |
(1) Informações apagadas ou substituídas no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.
(2) Informações apagadas ou substituídas no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.