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Document 62018TN0308
Case T-308/18: Action brought on 17 May 2018 — Hamas v Council
Processo T-308/18: Recurso interposto em 17 de maio de 2018 — Hamas/Conselho
Processo T-308/18: Recurso interposto em 17 de maio de 2018 — Hamas/Conselho
JO C 259 de 23.7.2018, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-308/18: Recurso interposto em 17 de maio de 2018 — Hamas/Conselho
Recurso interposto em 17 de maio de 2018 — Hamas/Conselho
(Processo T-308/18)
2018/C 259/58Língua do processo: francêsPartes
Recorrente: Hamas (Doha, Qatar) (representante: L. Glock, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão (PESC) 2018/475 do Conselho, de 21 de março de 2018, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2017/1426 (JO 2018, L 79, p. 26); |
— |
Anular o Regulamento de Execução (UE) 2018/468 do Conselho, de 21 de março de 2018, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2017/1420 (JO 2018, L 79, p. 7); na parte em que abrangem o Hamas, incluindo o Hamas-Izz al-Din al-Quassem; |
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Condenar o Conselho na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos.
1. |
O primeiro fundamento é relativo a uma violação do artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931. |
2. |
O segundo fundamento é relativo a erros cometidos pelo Conselho quanto à materialidade dos factos de que o recorrente é acusado. |
3. |
O terceiro fundamento é relativo a um erro de apreciação cometido pelo Conselho quanto ao caráter terrorista da organização Hamas. |
4. |
O quarto fundamento é relativo a uma violação do princípio de não ingerência. |
5. |
O quinto fundamento é relativo à insuficiente tomada em consideração da evolução da situação devido ao decurso do tempo. |
6. |
O sexto fundamento é relativo a uma violação do dever de fundamentação. |
7. |
O sétimo fundamento é relativo a uma violação dos direitos da defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva. |