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Document 62018TN0308

Processo T-308/18: Recurso interposto em 17 de maio de 2018 — Hamas/Conselho

JO C 259 de 23.7.2018, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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Processo T-308/18: Recurso interposto em 17 de maio de 2018 — Hamas/Conselho

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C2592018PT4310120180517PT0058431442

Recurso interposto em 17 de maio de 2018 — Hamas/Conselho

(Processo T-308/18)

2018/C 259/58Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Hamas (Doha, Qatar) (representante: L. Glock, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão (PESC) 2018/475 do Conselho, de 21 de março de 2018, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2017/1426 (JO 2018, L 79, p. 26);

Anular o Regulamento de Execução (UE) 2018/468 do Conselho, de 21 de março de 2018, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2017/1420 (JO 2018, L 79, p. 7);

na parte em que abrangem o Hamas, incluindo o Hamas-Izz al-Din al-Quassem;

Condenar o Conselho na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos.

1.

O primeiro fundamento é relativo a uma violação do artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931.

2.

O segundo fundamento é relativo a erros cometidos pelo Conselho quanto à materialidade dos factos de que o recorrente é acusado.

3.

O terceiro fundamento é relativo a um erro de apreciação cometido pelo Conselho quanto ao caráter terrorista da organização Hamas.

4.

O quarto fundamento é relativo a uma violação do princípio de não ingerência.

5.

O quinto fundamento é relativo à insuficiente tomada em consideração da evolução da situação devido ao decurso do tempo.

6.

O sexto fundamento é relativo a uma violação do dever de fundamentação.

7.

O sétimo fundamento é relativo a uma violação dos direitos da defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva.

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