EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62018TN0282
Case T-282/18: Action brought on 3 May 2018 — Bernis and Others v SRB
Processo T-282/18: Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Bernis e o./CUR
Processo T-282/18: Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Bernis e o./CUR
JO C 259 de 23.7.2018, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-282/18: Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Bernis e o./CUR
Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Bernis e o./CUR
(Processo T-282/18)
2018/C 259/54Língua do processo: inglêsPartes
Recorrentes: Ernests Bernis (Jurmala, Letónia), Oļegs Fiļs (Jurmala), OF Holding SIA (Riga, Letónia) e Cassandra Holding Company SIA (Jurmala) (representantes: O. Behrends, M. Kirchner e L. Feddern, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular as decisões do Conselho Único de Resolução (CUR), de 23 de fevereiro de 2018, em relação ao ABLV Bank e à sua filial, a ABLV Bank Luxembourg, SA; |
— |
condenar o recorrido no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam treze fundamentos de recurso.
1. |
Com o primeiro fundamento de recurso, alegam que o CUR não tinha competência para decidir quanto à liquidação. |
2. |
Com o segundo fundamento de recurso, alegam que o CUR violou os direitos dos recorrentes ao anunciar a decisão formal de não adotar medidas de resolução. |
3. |
Com o terceiro fundamento de recurso, alegam que o CUR violou os direitos dos recorrentes devido à sua avaliação incorreta, nos termos do artigo 18.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 806/2014 ( 1 ). |
4. |
Com o quarto fundamento de recurso, alegam que o CUR violou os direitos dos recorrentes devido à sua avaliação incorreta, nos termos do artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 806/2014. |
5. |
Com o quinto fundamento de recurso, alegam que o CUR violou os direitos dos recorrentes, nomeadamente o direito de audiência e outros direitos processuais. |
6. |
Com o sexto fundamento de recurso, alegam que o CUR violou o direito dos recorrentes a uma decisão adequadamente fundamentada. |
7. |
Com o sétimo fundamento de recurso, alegam que o CUR não examinou nem avaliou de forma cuidada e imparcial todos os aspetos relevantes do processo. |
8. |
Com o oitavo fundamento de recurso, alegam que o CUR violou o princípio da proporcionalidade. |
9. |
Com o nono fundamento de recurso, alegam que o CUR violou o princípio da igualdade de tratamento. |
10. |
Com o décimo fundamento de recurso, alegam que o CUR violou o direito de propriedade e a liberdade de empresa dos recorrentes. |
11. |
Com o décimo primeiro fundamento de recurso, alegam que o CUR violou o princípio nemo auditur. |
12. |
Com o décimo segundo fundamento de recurso, alegam que o CUR cometeu um desvio de poder. |
13. |
Com o décimo terceiro fundamento de recurso, alegam que o CUR violou o direito dos recorrentes nos termos do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ao não ter assegurado que os assuntos dos recorrentes fossem tratados pelas instituições e organismos relevantes da União Europeia. |
( 1 ) Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (JO 2014, L 225, p. 1).