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Document 62018TN0269

    Processo T-269/18: Recurso interposto em 2 de maio de 2018 — Inditex/EUIPO — Ffauf (ZARA)

    JO C 231 de 2.7.2018, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806150501954992018/C 231/492692018TC23120180702PT01PTINFO_JUDICIAL20180502383922

    Processo T-269/18: Recurso interposto em 2 de maio de 2018 — Inditex/EUIPO — Ffauf (ZARA)

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    C2312018PT3820120180502PT0049382392

    Recurso interposto em 2 de maio de 2018 — Inditex/EUIPO — Ffauf (ZARA)

    (Processo T-269/18)

    2018/C 231/49Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) (Arteixo, Espanha) (representante: G. Macías Bonila, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ffauf SA (Luxemburgo, Luxemburgo)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca nominativa ZARA da União Europeia — Pedido de registo n.o 8 929 952

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 02/02/2018 nos processos apensos R 359/2015-5 e R 409/2015-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada na medida em que, declarado improcedente o recurso da recorrente e considerando parcialmente procedente o da outra parte, recusou o pedido de marca nominativa ZARA da União Europeia n.o 8 929 952 para os seguintes produtos e serviços: Classe 29 — frutas e verduras, em conserva, congeladas, secas e cozidas, geleias, doces, compotas, produtos lácteos, óleos e gorduras comestíveis; Classe 30 — arroz, tapioca, sagu, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, produtos de pastelaria e confeitaria, levedura, fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, aperitivos à base de arroz; Classe 31 — verduras frescas; Classe 32 — sumos frescos; Classe 35 — serviços de venda a retalho e por grosso em lojas, através de redes informáticas mundiais, por catálogo, por correio, por telefone, através da rádio e televisão, e através de quaisquer outros meios eletrónicos de legumes, em conserva, congelados, secos e cozidos, geleias, doces, compotas, ovos, leite e produtos lácteos, óleos comestíveis, arroz, farinha e preparações feitas de cereais, pão, vinagre, molhos (condimentos); Classe 43 — Serviços de restauração (alimentação), restaurantes self-service, cafetarias.

    condenar o EUIPO, e sendo caso disso a outra parte (Ffauf SA) nas despesas do presente recurso no Tribunal Geral;

    condenar a oponente, Ffauf SA, nas despesas dos recursos apensos R 359/2015-5 e R 409/2015-5 na Quinta Câmara de Recurso do EUIPO.

    Fundamentos invocados

    Violação dos artigos 15.o, n.o 1 e 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 e da regra 22, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 2868/95;

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.

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