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Document 62018TA0559

Processo T-559/18: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – Atos Medical/EUIPO – Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb (Adesivos medicinais) [«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa um adesivo medicinal – Divulgação de desenhos ou modelos anteriores – Motivo de nulidade – Caráter individual – Utilizador informado – Grau de liberdade do criador – Impressão global diferente – Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002»]

JO C 432 de 23.12.2019, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/47


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – Atos Medical/EUIPO – Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb (Adesivos medicinais)

(Processo T-559/18) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um adesivo medicinal - Divulgação de desenhos ou modelos anteriores - Motivo de nulidade - Caráter individual - Utilizador informado - Grau de liberdade do criador - Impressão global diferente - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002»)

(2019/C 432/54)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Atos Medical GmbH (Troisdorf, Alemanha) (representantes: K. Middelhoff, G. Schoenen e S. Biermann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: F. Kramer, advogada)

Objeto

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de junho de 2018 (processo R 2215/2016-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Atos Medical e a Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Atos Medical GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 399, de 5.11.2018.


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