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Document 62018CA0364

    Processos apensos C-364/18 e C-365/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia - Itália) – Eni SpA/Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell'Economia e delle Finanze (C-364/18), Shell Italia E & P SpA/Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Autorità di Regolazione per l’Energia, Reti e Ambiente, anciennement Autorità per l’energia elettrica e il gas e il sistema idrico (C-365/18) («Reenvio prejudicial – Diretiva 94/22/CE – Energia – Condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos – Royalties – Métodos de cálculo – Índices QE e Pfor – Caráter discriminatório»)

    JO C 432 de 23.12.2019, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 432/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia - Itália) – Eni SpA/Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell'Economia e delle Finanze (C-364/18), Shell Italia E & P SpA/Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Autorità di Regolazione per l’Energia, Reti e Ambiente, anciennement Autorità per l’energia elettrica e il gas e il sistema idrico (C-365/18)

    (Processos apensos C-364/18 e C-365/18) (1)

    («Reenvio prejudicial - Diretiva 94/22/CE - Energia - Condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos - Royalties - Métodos de cálculo - Índices QE e Pfor - Caráter discriminatório»)

    (2019/C 432/10)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia

    Partes no processo principal

    (Processo C-364/18)

    Recorrente: Eni SpA

    Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell'Economia e delle Finanze

    Intervenientes: Autorità di Regolazione per l’Energia, Reti e Ambiente, anciennement Autorità per l’energia elettrica e il gas e il sistema idrico, Regione Basilicata, Comune di Viggiano, Regione Calabria, Comune di Ravenna, Assomineraria

    (Processo C-365/18)

    Recorrente: Shell Italia E & P SpA

    Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Autorità di Regolazione per l’Energia, Reti e Ambiente, anciennement Autorità per l’energia elettrica e il gas e il sistema idrico

    Intervenientes: Regione Basilicata, Comune di Viggiano, Assomineraria

    Dispositivo

    O artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, lido à luz do sexto considerando desta diretiva, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional por força da qual o montante dos royalties devidos pelos titulares de concessões de produção de gás natural é calculado em função de um índice baseado nos preços do petróleo e de outros combustíveis a médio e longo prazo, e não de um índice que reflete o preço de mercado do gás natural a curto prazo.


    (1)  JO C 294, de 20.8.2018.


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