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Document 62018CA0364
Joined Cases C-364/18 and C-365/18: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 7 November 2019 (requests for a preliminary ruling from the Tribunale amministrativo regionale per la Lombardia — Italy) — Eni SpA v Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’Economia e delle Finanze (C-364/18), Shell Italia BV SpA v Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Autorità di Regolazione per l’Energia, Reti e Ambiente, formerly Autorità per l’energia elettrica e il gas e il sistema idrico (Case C-365/18) (Reference for a preliminary ruling — Directive 94/22/EC — Energy — Conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons — Royalties — Methods of calculation — QE and PFOR indices — Discriminatory nature)
Processos apensos C-364/18 e C-365/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia - Itália) – Eni SpA/Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell'Economia e delle Finanze (C-364/18), Shell Italia E & P SpA/Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Autorità di Regolazione per l’Energia, Reti e Ambiente, anciennement Autorità per l’energia elettrica e il gas e il sistema idrico (C-365/18) («Reenvio prejudicial – Diretiva 94/22/CE – Energia – Condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos – Royalties – Métodos de cálculo – Índices QE e Pfor – Caráter discriminatório»)
Processos apensos C-364/18 e C-365/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia - Itália) – Eni SpA/Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell'Economia e delle Finanze (C-364/18), Shell Italia E & P SpA/Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Autorità di Regolazione per l’Energia, Reti e Ambiente, anciennement Autorità per l’energia elettrica e il gas e il sistema idrico (C-365/18) («Reenvio prejudicial – Diretiva 94/22/CE – Energia – Condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos – Royalties – Métodos de cálculo – Índices QE e Pfor – Caráter discriminatório»)
JO C 432 de 23.12.2019, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia - Itália) – Eni SpA/Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell'Economia e delle Finanze (C-364/18), Shell Italia E & P SpA/Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Autorità di Regolazione per l’Energia, Reti e Ambiente, anciennement Autorità per l’energia elettrica e il gas e il sistema idrico (C-365/18)
(Processos apensos C-364/18 e C-365/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 94/22/CE - Energia - Condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos - Royalties - Métodos de cálculo - Índices QE e Pfor - Caráter discriminatório»)
(2019/C 432/10)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia
Partes no processo principal
(Processo C-364/18)
Recorrente: Eni SpA
Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell'Economia e delle Finanze
Intervenientes: Autorità di Regolazione per l’Energia, Reti e Ambiente, anciennement Autorità per l’energia elettrica e il gas e il sistema idrico, Regione Basilicata, Comune di Viggiano, Regione Calabria, Comune di Ravenna, Assomineraria
(Processo C-365/18)
Recorrente: Shell Italia E & P SpA
Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Autorità di Regolazione per l’Energia, Reti e Ambiente, anciennement Autorità per l’energia elettrica e il gas e il sistema idrico
Intervenientes: Regione Basilicata, Comune di Viggiano, Assomineraria
Dispositivo
O artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, lido à luz do sexto considerando desta diretiva, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional por força da qual o montante dos royalties devidos pelos titulares de concessões de produção de gás natural é calculado em função de um índice baseado nos preços do petróleo e de outros combustíveis a médio e longo prazo, e não de um índice que reflete o preço de mercado do gás natural a curto prazo.