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Document 62017TN0835
Case T-835/17: Action brought on 29 December 2017 — Eurofer v Commission
Processo T-835/17: Recurso interposto em 29 de dezembro de 2017 — Eurofer/Comissão
Processo T-835/17: Recurso interposto em 29 de dezembro de 2017 — Eurofer/Comissão
JO C 72 de 26.2.2018, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/42 |
Recurso interposto em 29 de dezembro de 2017 — Eurofer/Comissão
(Processo T-835/17)
(2018/C 072/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eurofer, Association Européenne de l’Acier, ASBL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J. Killick, Barrister e G. Forwood, lawyer)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/1795 da Comissão de 5 de outubro de 2017 (JO 2017, L 258, p. 24) |
— |
ordenar as medidas de organização do processo requeridas; e |
— |
condenar a Comissão no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega um erro manifesto de apreciação e um erro de direito respeitante à decisão da Comissão de não cumular as importações da Sérvia com as importações dos outros quatro países objeto de inquérito nos termos do artigo 3.o, n.o 4, do regulamento de base (1). |
2. |
Com o segundo fundamento, alega um erro manifesto de apreciação e um erro de direito quando a Comissão constatou que era «desnecessária» a adoção de medidas de defesa comercial contra a Sérvia, na aceção do artigo 9.o, n.o 2, do regulamento de base, inclusivamente a nível da não cumulação. |
3. |
Com o terceiro fundamento, alega uma violação do artigo 20.o, n.o 2, do regulamento de base, do direito de divulgação de informações e dos seus direitos de defesa, bem como uma violação do dever de boa administração nos termos do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, por a Comissão não ter divulgado a margem de prejuízo e a margem de subcotação no que diz respeito às importações da Sérvia, e a sua consequente recusa em analisar cuidadosamente e imparcialmente todos os aspetos relevantes do processo. |
(1) Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016 L 176 p. 21).