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Document 62017TA0488

Processo T-488/17: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 — Ghost — Corporate Management/EUIPO (Dry Zone) «Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia Dry Zone — Prazo de recurso — Extemporaneidade — Inadmissibilidade do recurso interposto na Câmara de Recurso — Artigo 60.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 68.° do Regulamento (UE) 2017/1001] — Inexistência de caso fortuito ou de força maior — Dever de vigilância e diligência — Confiança legítima»

JO C 408 de 12.11.2018, p. 54–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 408/54


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 — Ghost — Corporate Management/EUIPO (Dry Zone)

(Processo T-488/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Dry Zone - Prazo de recurso - Extemporaneidade - Inadmissibilidade do recurso interposto na Câmara de Recurso - Artigo 60.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 68.o do Regulamento (UE) 2017/1001] - Inexistência de caso fortuito ou de força maior - Dever de vigilância e diligência - Confiança legítima»)

(2018/C 408/70)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Ghost — Corporate Management (Lisboa, Portugal) (representante: S. de Barros Araújo, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de junho de 2017 (processo R 683/2017-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Dry Zone como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ghost — Corporate Management, SA, é condenada nas despesas.


(1)  JO C 309, de 18.9.2017.


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