Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017CN0021

Processo C-21/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 18 de janeiro de 2017 — Catlin Europe SE/Trans Praha spol. s.r.o.

JO C 112 de 10.4.2017, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 18 de janeiro de 2017 — Catlin Europe SE/Trans Praha spol. s.r.o.

(Processo C-21/17)

(2017/C 112/28)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší soud České republiky

Partes no processo principal

Recorrente: Catlin Europe SE

Recorrida: Trans Praha spol. s.r.o.

Questão prejudicial

Deve o artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento, ser interpretado no sentido de que a falta de informação do destinatário da possibilidade de recusar a receção do ato no momento da citação ou notificação, segundo o disposto no artigo 8.o, n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 1393/2007 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 (3) do Conselho (a seguir «Regulamento relativo à citação e notificação de atos»), confere à demandada (destinatário) o direito de pedir a reapreciação da injunção de pagamento europeia nos termos do artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (a seguir «Regulamento relativo à injunção de pagamento europeia»)?


(1)  JO 2006, L 399, p. 1.

(2)  JO 2007, L 324, p. 79.

(3)  JO 2000, L 160, p. 37


Top