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Document 62017CA0513
Case C-513/17: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 26 September 2018 (request for a preliminary ruling from the Amtsgericht Köln — Germany) — Proceedings brought by Josef Baumgartner (Reference for a preliminary ruling — Transport — Road transport — Regulation (EC) No 561/2006 — Article 19(2), first subparagraph — Administrative penalty for an infringement committed in the Member State of the seat of an undertaking imposed by the competent authorities of another Member State in which the infringement was detected)
Processo C-513/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Köln — Alemanha) — Processo instaurado por Josef Baumgartner «Reenvio prejudicial — Transportes — Transportes rodoviários — Regulamento (CE) n.° 561/2006 — Artigo 19.°, n.° 2, primeiro parágrafo — Sanção administrativa referente a uma infração cometida no território do Estado-Membro da sede de uma empresa, aplicada pelas autoridades competentes de um Estado-Membro no qual essa infração foi detetada»
Processo C-513/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Köln — Alemanha) — Processo instaurado por Josef Baumgartner «Reenvio prejudicial — Transportes — Transportes rodoviários — Regulamento (CE) n.° 561/2006 — Artigo 19.°, n.° 2, primeiro parágrafo — Sanção administrativa referente a uma infração cometida no território do Estado-Membro da sede de uma empresa, aplicada pelas autoridades competentes de um Estado-Membro no qual essa infração foi detetada»
JO C 408 de 12.11.2018, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/29 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Köln — Alemanha) — Processo instaurado por Josef Baumgartner
(Processo C-513/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transportes - Transportes rodoviários - Regulamento (CE) n.o 561/2006 - Artigo 19.o, n.o 2, primeiro parágrafo - Sanção administrativa referente a uma infração cometida no território do Estado-Membro da sede de uma empresa, aplicada pelas autoridades competentes de um Estado-Membro no qual essa infração foi detetada»)
(2018/C 408/37)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Köln
Partes no processo principal
Recorrente: Josef Baumgartner
interveniente: Bundesamt für Güterverkehr, Staatsanwaltschaft Köln
Dispositivo
O artigo 19.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que habilita diretamente as autoridades competentes de um Estado-Membro a aplicarem uma sanção a empresa ou a um gerente desta por uma infração ao referido regulamento detetada no seu território, ainda que esta infração tenha sido cometida no território de outro Estado-Membro, no qual essa empresa tem a sua sede.