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Document 62016TN0773

    Processo T-773/16: Ação intentada em 7 de novembro de 2016 — Salehi/Comissão

    JO C 53 de 20.2.2017, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 53/29


    Ação intentada em 7 de novembro de 2016 — Salehi/Comissão

    (Processo T-773/16)

    (2017/C 053/36)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Demandante: Dominik Salehi (Bremen, Alemanha) (representante: C. Drews, advogada)

    Demandada: Comissão Europeia

    Pedidos

    O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Declarar que a demandada infringiu o artigo 1.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 539/2001 (alterado pelo Regulamento (UE) n.o 1289/2013) ao não ter adotado, com referência às cartas do demandante de 1 de julho e de 16 de setembro de 2016, as medidas previstas na referida disposição nem dirigido uma comunicação à demandante.

    Condenar a demandada nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio da sua ação, o demandante invoca dois fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da reciprocidade através da aplicação estrita do Visa Waiver Program Improvement and Terrorist Travel Prevention Act of 2015.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à inatividade da demandada.

    O demandante acusa a Comissão de não ter adotado medidas ao abrigo do artigo 1.o, n.o 4, alínea e), i), do Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, de 15 de março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO 2001, L 81, p. 1).


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