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Document 62016CN0492

    Processo C-492/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 14 de setembro de 2016 — Incyte Corporation/Szellemi Tulajdon Nemzeti Hivatala

    JO C 454 de 5.12.2016, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 454/17


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 14 de setembro de 2016 — Incyte Corporation/Szellemi Tulajdon Nemzeti Hivatala

    (Processo C-492/16)

    (2016/C 454/30)

    Língua do processo: húngaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Fővárosi Törvényszék

    Partes no processo principal

    Recorrente: Incyte Corporation

    Recorrida: Szellemi Tulajdon Nemzeti Hivatala

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1610/1996 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos (1), ser interpretado no sentido de que, quando no pedido de certificado complementar de proteção nos termos desse Regulamento ou do Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (2), «a data da primeira autorização de colocação no mercado na União Europeia» tenha sido determinada contra a interpretação jurídica feita no acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-471/14, essa data está incorreta e, por conseguinte, cumpre retificar a data de caducidade do certificado complementar de proteção, ainda que a decisão de concessão do referido certificado tenha sido proferida antes desse acórdão e já tenha decorrido o prazo de recurso dessa decisão?

    2)

    A autoridade em matéria de propriedade industrial de um Estado-Membro, competente para conceder o certificado complementar de proteção, está obrigada a retificar oficiosamente a data de caducidade do referido certificado com o objetivo da sua adequação à interpretação jurídica feita no acórdão proferido no processo C-471/14?


    (1)  JO 1996, L 198, p. 30.

    (2)  JO 2009, L 152, p. 1.


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