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Document 62016CA0636

    Processo C-636/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo n.° 1 de Pamplona — Espanha) — Wilber López Pastuzano/Delegación del Gobierno en Navarra «Reenvio prejudicial — Estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração — Diretiva 2003/109/CE — Artigo 12.° — Adoção de uma decisão de expulsão de um residente de longa duração — Elementos a ter em consideração — Regulamentação nacional — Não tomada em consideração desses elementos — Compatibilidade»

    JO C 52 de 12.2.2018, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.2.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 52/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 1 de Pamplona — Espanha) — Wilber López Pastuzano/Delegación del Gobierno en Navarra

    (Processo C-636/16) (1)

    («Reenvio prejudicial - Estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração - Diretiva 2003/109/CE - Artigo 12.o - Adoção de uma decisão de expulsão de um residente de longa duração - Elementos a ter em consideração - Regulamentação nacional - Não tomada em consideração desses elementos - Compatibilidade»)

    (2018/C 052/15)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 1 de Pamplona

    Partes no processo principal

    Demandante: Wilber López Pastuzano

    Demandada: Delegación del Gobierno en Navarra

    Dispositivo

    O artigo 12.o da Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que, conforme interpretada por uma parte dos seus órgãos jurisdicionais, não prevê a aplicação dos requisitos de proteção contra a expulsão de um cidadão de um Estado terceiro, residente de longa duração, a qualquer decisão administrativa de expulsão, independentemente da natureza ou das modalidades jurídicas dessa medida.


    (1)  JO C 46, de 13.2.2017.


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