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Document 62015TN0552
Case T-552/15: Action brought on 25 September 2015 — Bank Refah Kargaran v Council
Processo T-552/15: Ação intentada em 25 de setembro de 2015 — Bank Refah Kargaran/Conselho
Processo T-552/15: Ação intentada em 25 de setembro de 2015 — Bank Refah Kargaran/Conselho
JO C 398 de 30.11.2015, p. 59–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/59 |
Ação intentada em 25 de setembro de 2015 — Bank Refah Kargaran/Conselho
(Processo T-552/15)
(2015/C 398/74)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Bank Refah Kargaran (Teerão, Irão) (representante: J.-M. Thouvenin, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne declarar que:
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ao adotar e manter em vigor a medida restritiva adotada pelo Conselho da União Europeia contra o BRK, anulada pelo acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 (proc. T-25/11), o Conselho da União Europeia gerou uma situação de responsabilidade extracontratual da União Europeia; |
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em consequência, a União Europeia está obrigada a reparar o prejuízo daí resultante para o demandante; |
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o dano patrimonial é estabelecido em 6 8 6 51 318 euros, ao qual há que acrescentar os juros legais e qualquer outro montante que seja justificado; |
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o dano não patrimonial é estabelecido em 5 2 5 47 415 euros, ao qual há que acrescentar os juros legais e qualquer outro montante que seja justificado; |
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a título subsidiário, que a totalidade ou uma parte dos montantes reclamados a título de dano não patrimonial seja considerada decorrente do prejuízo patrimonial, e sejam compatibilizados a este título; e |
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o Conselho seja condenado nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, o demandante invoca cinco fundamentos, dois dos quais dizem respeito ao facto gerador da responsabilidade extracontratual da União Europeia, e três dizem respeito ao dano resultante da ilegalidade cometida pelo Conselho da União Europeia.
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Relativamente ao facto gerador da responsabilidade extracontratual da União Europeia
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Relativamente ao dano resultante da ilegalidade cometida pelo Conselho da União Europeia
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