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Document 62015TN0068
Case T-68/15: Action brought on 12 February 2015 — Scandlines Øresund e.a. v Commission
Processo T-68/15: Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2015 — Scandlines Øresund e o./Comissão
Processo T-68/15: Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2015 — Scandlines Øresund e o./Comissão
JO C 138 de 27.4.2015, p. 56–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/56 |
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2015 — Scandlines Øresund e o./Comissão
(Processo T-68/15)
(2015/C 138/73)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Scandlines Øresund I/S (Helsingør, Dinamarca), HH Ferries Helsingor ApS (Helsingør, Dinamarca), HH-Ferries Helsingborg AB (Helsingborg, Suécia) (representantes: M. Johansson, R. Azelius e P. Remnelid, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto, nos termos do artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com vista à anulação da decisão da Comissão Europeia, de 15 de outubro de 2014, ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (nos processos SA.36558 e SA.38371 — Dinamarca, e SA.36662 — Suécia, Auxílio concedido ao Øresundsbro Konsortiet).
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a erros de direito e de apreciação:
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação da obrigação de dar início ao procedimento formal de investigação:
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação:
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