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Document 62015TB0045
Case T-45/15 R: Order of the President of the General Court of 24 April 2015 — Hydrex v Commission (Application for interim measures — Grant agreement relating to a project concerning a financial instrument for the environment — Recovery order — Application to suspend adoption — Disregard of formal requirements — Inadmissibility)
Processo T-45/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de abril de 2015 — Hydrex/Comissão («Pedido de medidas provisórias — Convenção de subvenção relativa a um projeto abrangido por um instrumento financeiro para o ambiente — Nota de cobrança — Pedido de suspensão da execução — Violação das exigências de forma — Inadmissibilidade»)
Processo T-45/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de abril de 2015 — Hydrex/Comissão («Pedido de medidas provisórias — Convenção de subvenção relativa a um projeto abrangido por um instrumento financeiro para o ambiente — Nota de cobrança — Pedido de suspensão da execução — Violação das exigências de forma — Inadmissibilidade»)
JO C 205 de 22.6.2015, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/34 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de abril de 2015 — Hydrex/Comissão
(Processo T-45/15 R)
((«Pedido de medidas provisórias - Convenção de subvenção relativa a um projeto abrangido por um instrumento financeiro para o ambiente - Nota de cobrança - Pedido de suspensão da execução - Violação das exigências de forma - Inadmissibilidade»))
(2015/C 205/46)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Hydrex NV (Antuérpia, Bélgica) (representante: P. Van Eysendeyk, advogado)
Demandado: Comissão Europeia (representantes: S. Lejeune e G. Wils, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da decisão C (2015) final da Comissão, de 12 de janeiro de 2015, relativa à nota de cobrança n.o 3241405101 emitida contra a demandante e relativa a um montante de 5 40 721,10 euros.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |