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Document 62015TA0407

    Processo T-407/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2016 — Monster Energy/EUIPO — Hot-Can Intellectual Property — (HotoGo self-heating can technology) «Marca da UE — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da UE HotoGo self-heating can technology — Marcas figurativas da UE anteriores que representam garas — Motivos relativos de recusa — Inexistência de semelhança dos sinais — Inexistência de risco de confusão — Inexistência de paralismo entre os sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    JO C 454 de 5.12.2016, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 454/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2016 — Monster Energy/EUIPO — Hot-Can Intellectual Property — (HotoGo self-heating can technology)

    (Processo T-407/15) (1)

    («Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da UE HotoGo self-heating can technology - Marcas figurativas da UE anteriores que representam garas - Motivos relativos de recusa - Inexistência de semelhança dos sinais - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de paralismo entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

    (2016/C 454/43)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: P. Brownlow, solicitor)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e P. Ivanov, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Hot-Can Intellectual Property Sdn Bhd (Cheras, Malásia)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de maio de 2015 (processo R 1028/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Monster Energy Company e a Hot-Can Intellectual Property.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Monster Energy Company é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 311, de 21.9.2015.


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