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Document 62015TA0228
Case T-228/15: Judgment of the General Court of 22 September 2016 — Grupo de originación y análisis v EUIPO — Bankinter (BK PARTNERS) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark BK PARTNERS — Earlier national word and figurative mark bk. — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-228/15: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2016 — Grupo de originación y análisis/EUIPO — Bankinter (BK PARTNERS) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BK PARTNERS — Marca nacional nominativa e figurativa anterior bk. — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Processo T-228/15: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2016 — Grupo de originación y análisis/EUIPO — Bankinter (BK PARTNERS) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BK PARTNERS — Marca nacional nominativa e figurativa anterior bk. — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
JO C 410 de 7.11.2016, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2016 — Grupo de originación y análisis/EUIPO — Bankinter (BK PARTNERS)
(Processo T-228/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia BK PARTNERS - Marca nacional nominativa e figurativa anterior bk. - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 410/17)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo de originación y análisis, SL (Madrid, Espanha) (representantes: A. Burgueño Minguela e H. Pequerul Palenciano, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: B. Uriarte Valiente e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bankinter, SA (Madrid) (representante: A. Gómez López, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de março de 2015 (processo R 1329/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Bankinter e o Grupo de originación y análisis.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Grupo de originación y analisis, SL é condenado nas despesas. |