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Document 62015TA0186
Case T-186/15: Judgment of the General Court of 11 July 2018 — CSTP Azienda delle Mobilità v Commission (State aid — Undertaking operating networks of bus routes in the Regione Campania — Advantage — Service of general economic interest — Compensation for tariff obligations as a result of public service obligations, paid following a decision of a court ruling at final instance — Decision declaring the aid incompatible with the internal market — Existing aid and new aid — Regulation (EEC) No 1191/69 — Conditions for exemption from the requirement for notification — Article 4(5) and Article 7(6) of Regulation (EC) No 659/99 — Respective jurisdictions of the Commission and the national courts in respect of the monitoring of State aid — Force of res judicata of a judgment of a higher national court — Temporal application of the rules of substantive law — Legitimate expectations — Legal certainty)
Processo T-186/15: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — CSTP Azienda della Mobilità/Comissão [«Auxílios de Estado — Empresa que explora uma rede de ligações por autocarro na Regione Campania — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Compensação tarifária pelas obrigações de serviço público paga após uma decisão judicial proferida em última instância — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Auxílios existentes e novos auxílios — Regulamento (CEE) n.° 1191/69 — Requisitos de isenção do dever de notificação — Artigo 4.°, n.° 5, e artigo 7.°, n.° 6, do Regulamento (CE) n.° 659/99 — Competências respetivas da Comissão e dos órgãos jurisdicionais nacionais em matéria de fiscalização dos auxílios de Estado — Autoridade de caso julgado da decisão de um órgão jurisdicional nacional superior — Aplicação no tempo das normas de direito material — Confiança legítima — Segurança jurídica»]
Processo T-186/15: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — CSTP Azienda della Mobilità/Comissão [«Auxílios de Estado — Empresa que explora uma rede de ligações por autocarro na Regione Campania — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Compensação tarifária pelas obrigações de serviço público paga após uma decisão judicial proferida em última instância — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Auxílios existentes e novos auxílios — Regulamento (CEE) n.° 1191/69 — Requisitos de isenção do dever de notificação — Artigo 4.°, n.° 5, e artigo 7.°, n.° 6, do Regulamento (CE) n.° 659/99 — Competências respetivas da Comissão e dos órgãos jurisdicionais nacionais em matéria de fiscalização dos auxílios de Estado — Autoridade de caso julgado da decisão de um órgão jurisdicional nacional superior — Aplicação no tempo das normas de direito material — Confiança legítima — Segurança jurídica»]
JO C 301 de 27.8.2018, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — CSTP Azienda della Mobilità/Comissão
(Processo T-186/15) (1)
([«Auxílios de Estado - Empresa que explora uma rede de ligações por autocarro na Regione Campania - Vantagem - Serviço de interesse económico geral - Compensação tarifária pelas obrigações de serviço público paga após uma decisão judicial proferida em última instância - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Auxílios existentes e novos auxílios - Regulamento (CEE) n.o 1191/69 - Requisitos de isenção do dever de notificação - Artigo 4.o, n.o 5, e artigo 7.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 659/99 - Competências respetivas da Comissão e dos órgãos jurisdicionais nacionais em matéria de fiscalização dos auxílios de Estado - Autoridade de caso julgado da decisão de um órgão jurisdicional nacional superior - Aplicação no tempo das normas de direito material - Confiança legítima - Segurança jurídica»])
(2018/C 301/32)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: CSTP Azienda della Mobilità SpA (Salerno, Itália) (representantes: G. Capo e L. Visone, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, G. Conte e P.-J. Loewenthal, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Asstra Associazione Trasporti (Roma, Itália) (representante: M. Malena, advogado)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/1074 da Comissão, de 19 de janeiro de 2015, relativa ao Auxílio SA.35842 (2014/C) (ex 2012/NN) concedido pela Itália — Compensação complementar de serviço púbico a favor da CSTP (JO 2015, L 179, p. 112).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
CSTP Azienda della Mobilità SpA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas incorridas pela Comissão Europeia. |
3) |
A Asstra Associazione Trasporti suportará as suas próprias despesas. |