Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TA0186

    Processo T-186/15: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — CSTP Azienda della Mobilità/Comissão [«Auxílios de Estado — Empresa que explora uma rede de ligações por autocarro na Regione Campania — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Compensação tarifária pelas obrigações de serviço público paga após uma decisão judicial proferida em última instância — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Auxílios existentes e novos auxílios — Regulamento (CEE) n.° 1191/69 — Requisitos de isenção do dever de notificação — Artigo 4.°, n.° 5, e artigo 7.°, n.° 6, do Regulamento (CE) n.° 659/99 — Competências respetivas da Comissão e dos órgãos jurisdicionais nacionais em matéria de fiscalização dos auxílios de Estado — Autoridade de caso julgado da decisão de um órgão jurisdicional nacional superior — Aplicação no tempo das normas de direito material — Confiança legítima — Segurança jurídica»]

    JO C 301 de 27.8.2018, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.8.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — CSTP Azienda della Mobilità/Comissão

    (Processo T-186/15) (1)

    ([«Auxílios de Estado - Empresa que explora uma rede de ligações por autocarro na Regione Campania - Vantagem - Serviço de interesse económico geral - Compensação tarifária pelas obrigações de serviço público paga após uma decisão judicial proferida em última instância - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Auxílios existentes e novos auxílios - Regulamento (CEE) n.o 1191/69 - Requisitos de isenção do dever de notificação - Artigo 4.o, n.o 5, e artigo 7.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 659/99 - Competências respetivas da Comissão e dos órgãos jurisdicionais nacionais em matéria de fiscalização dos auxílios de Estado - Autoridade de caso julgado da decisão de um órgão jurisdicional nacional superior - Aplicação no tempo das normas de direito material - Confiança legítima - Segurança jurídica»])

    (2018/C 301/32)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: CSTP Azienda della Mobilità SpA (Salerno, Itália) (representantes: G. Capo e L. Visone, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, G. Conte e P.-J. Loewenthal, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrente: Asstra Associazione Trasporti (Roma, Itália) (representante: M. Malena, advogado)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/1074 da Comissão, de 19 de janeiro de 2015, relativa ao Auxílio SA.35842 (2014/C) (ex 2012/NN) concedido pela Itália — Compensação complementar de serviço púbico a favor da CSTP (JO 2015, L 179, p. 112).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    CSTP Azienda della Mobilità SpA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas incorridas pela Comissão Europeia.

    3)

    A Asstra Associazione Trasporti suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 190, de 8.6.2015.


    Top