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Document 62015TA0141

    Processo T-141/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2016 — República Checa/Comissão («FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Proteção das vinhas — Despesas efetuadas pela República Checa — Segurança jurídica — Confiança legítima»)

    JO C 454 de 5.12.2016, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 454/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2016 — República Checa/Comissão

    (Processo T-141/15) (1)

    ((«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Proteção das vinhas - Despesas efetuadas pela República Checa - Segurança jurídica - Confiança legítima»))

    (2016/C 454/42)

    Língua do processo: checo

    Partes

    Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Očková, J. Vláčil e L. Březinová, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e P. Ondrůšek, agentes)

    Objeto

    Pedido fundado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 16, p. 33), na parte em que exclui as despesas previstas pela República Checa a título do FEAGA a favor de uma determinada medida de proteção das vinhas para os anos de 2010 a 2012 no montante total de 2 123 199,04 euros.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Checa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 213, de 29.6.2015.


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