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Document 62015CN0166

    Processo C-166/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rīgas apgabaltiesas Krimināllietu tiesu kolēģija (Letónia) em 13 de abril de 2015 — processo penal contra Aleksandrs Ranks e Jurijs Vasiļevičs

    JO C 205 de 22.6.2015, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/21


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rīgas apgabaltiesas Krimināllietu tiesu kolēģija (Letónia) em 13 de abril de 2015 — processo penal contra Aleksandrs Ranks e Jurijs Vasiļevičs

    (Processo C-166/15)

    (2015/C 205/29)

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rīgas apgabaltiesas Krimināllietu tiesu kolēģija

    Partes no processo penal nacional

    Arguidos: Aleksandrs Ranks e Jurijs Vasiļevičs

    Outras partes no processo: Finanšu un ekonomisko noziegumu izmeklēšanas prokuratūra, Microsoft Corporation

    Questões prejudiciais

    1)

    Uma pessoa que tenha adquirido um programa de computador licenciado como «usado» num disco que não é original, que funciona e não é usado por nenhum outro utilizador, pode, ao abrigo dos artigos 5.o, n.o 1, e 4.o, n.o 2, da Diretiva 2009/24 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, invocar a extinção do direito de distribuir um exemplar (cópia) desse programa de computador, adquirido pelo primeiro comprador ao titular dos direitos com o disco original, se o disco se tiver deteriorado e o primeiro adquirente tiver apagado o seu exemplar (cópia) ou já não o utilizar?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, uma pessoa que pode invocar a extinção do direito de distribuir um exemplar (cópia) do programa de computador tem o direito de revender esse programa de computador num disco que não é o original a um terceiro, na aceção dos artigos 4.o, n.o 2, e 5, n.o 2, da Diretiva 2009/24?


    (1)  Diretiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à proteção jurídica dos programas de computador (JO L 111, 5.5.2009, p. 16).


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