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Document 62015CB0309
Case C-309/15 P: Order of the Court (Ninth Chamber) of 8 September 2016 — Real Express SRL v European Union Intellectual Property Office, MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Appeal — Article 181 of the Rules of Procedure of the Court — EU trade mark — Regulation (EC) No 207/2009 — Blue and red figurative mark containing the word element ‘real’ — Opposition of the proprietor of the black and white national figurative marks containing the word elements ‘Real’ and ‘Real mark’ — Rejection of the opposition)
Processo C-309/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2016 — Real Express Srl/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Marca figurativa a azul e vermelho que contém o elemento nominativo “real” — Oposição do titular das marcas figurativas nacionais a preto e branco que contêm os elementos nominativos “Real” e “Real mark” — Indeferimento da oposição»
Processo C-309/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2016 — Real Express Srl/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Marca figurativa a azul e vermelho que contém o elemento nominativo “real” — Oposição do titular das marcas figurativas nacionais a preto e branco que contêm os elementos nominativos “Real” e “Real mark” — Indeferimento da oposição»
JO C 454 de 5.12.2016, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 454/8 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2016 — Real Express Srl/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG
(Processo C-309/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Marca figurativa a azul e vermelho que contém o elemento nominativo “real” - Oposição do titular das marcas figurativas nacionais a preto e branco que contêm os elementos nominativos “Real” e “Real mark” - Indeferimento da oposição»)
(2016/C 454/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Real Express Srl (representante: C. Anitoae, avocată)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Botis e D. Hanf, agentes), MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, Rechtsanwälte)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Real Express SRL suporta as suas próprias despesas e é condenada nas despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG. |