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Document 62015CB0309

    Processo C-309/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2016 — Real Express Srl/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Marca figurativa a azul e vermelho que contém o elemento nominativo “real” — Oposição do titular das marcas figurativas nacionais a preto e branco que contêm os elementos nominativos “Real” e “Real mark” — Indeferimento da oposição»

    JO C 454 de 5.12.2016, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 454/8


    Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2016 — Real Express Srl/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG

    (Processo C-309/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Marca figurativa a azul e vermelho que contém o elemento nominativo “real” - Oposição do titular das marcas figurativas nacionais a preto e branco que contêm os elementos nominativos “Real” e “Real mark” - Indeferimento da oposição»)

    (2016/C 454/17)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Real Express Srl (representante: C. Anitoae, avocată)

    Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Botis e D. Hanf, agentes), MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, Rechtsanwälte)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Real Express SRL suporta as suas próprias despesas e é condenada nas despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG.


    (1)  JO C 398, de 30.11.2015.


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