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Document 62015CA0596

    Processos apensos C-596/15 P e C-597/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2017 — Bionorica SE (C-596/15 P), Diapharm GmbH & Co. KG (C-597/15 P)/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Saúde pública — Proteção dos consumidores — Regulamento (CE) n.° 1924/2006 — Alegações de saúde sobre os alimentos — Artigo 13.°, n.° 3 — Lista das alegações de saúde autorizadas sobre os alimentos — Substâncias botânicas — Alegações de saúde suspensas — Ação por omissão — Artigo 265.° TFUE — Tomada de posição da Comissão Europeia — Interesse em agir — Legitimidade»

    JO C 22 de 22.1.2018, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2017 — Bionorica SE (C-596/15 P), Diapharm GmbH & Co. KG (C-597/15 P)/Comissão Europeia

    (Processos apensos C-596/15 P e C-597/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Saúde pública - Proteção dos consumidores - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Alegações de saúde sobre os alimentos - Artigo 13.o, n.o 3 - Lista das alegações de saúde autorizadas sobre os alimentos - Substâncias botânicas - Alegações de saúde suspensas - Ação por omissão - Artigo 265.o TFUE - Tomada de posição da Comissão Europeia - Interesse em agir - Legitimidade»)

    (2018/C 022/03)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: Bionorica SE (C-596/15 P), Diapharm GmbH & Co. KG (C-597/15 P) (representantes: M. Weidner, T. Guttau e N. Hußmann, Rechtsanwälte)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Grünheid e M. Wilderspin, agentes)

    Dispositivo

    1)

    O despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de setembro de 2015, Bionorica/Comissão (T-619/14, não publicado, EU:T:2015:723), é anulado.

    2)

    A ação por omissão intentada pela Bionorica SE no processo T-619/14 é declarada inadmissível.

    3)

    É negado provimento ao recurso no processo C-597/15 P.

    4)

    A Bionorica SE e a Comissão Europeia suportam cada uma as suas próprias despesas, efetuadas quer em primeira instância no processo T-619/14 quer no recurso no processo C-596/15 P.

    5)

    A Diapharm GmbH & Co. KG é condenada nas despesas relativas ao recurso no processo C-597/15 P.


    (1)  JO C 16, de 18.1.2016.


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