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Document 62014TN0664

    Processo T-664/14: Recurso interposto em 15 de setembro de 2014 — Bélgica/Comissão

    JO C 380 de 27.10.2014, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 380/24


    Recurso interposto em 15 de setembro de 2014 — Bélgica/Comissão

    (Processo T-664/14)

    2014/C 380/31

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e J.-C. Halleux, agentes, assistidos por J. Meyers, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular o artigo 2.o, n.o 4, da Decisão da Comissão Europeia C(2014) 1021, de 3 de julho de 2014, relativa ao sistema de garantia que protege as participações dos sócios, que sejam pessoas singulares, de cooperativas financeiras no processo SA.33927;

    condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamente relativo à violação por parte da Comissão dos artigos 107.o e 108.o TFUE e do princípio da proporcionalidade, na medida em que a referida decisão impõe à Bélgica, além da obrigação de recuperação do auxílio junto das sociedades cooperativas beneficiárias, a proibição de proceder a qualquer pagamento às pessoas singulares protegidas pela garantia.


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