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Document 62014TB0284
Case T-284/14: Order of the General Court of 28 April 2015 — Dyckerhoff Polska v Commission (Action for annulment — Time-limit for bringing an action — Out of time — No force majeure or unforeseeable circumstances — Manifest inadmissibility — Plea of illegality)
Processo T-284/14: Despacho do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 — Dyckerhoff Polska/Comissão («Recurso de anulação — Prazo de recurso — Intempestividade — Inexistência de força maior ou de caso fortuito — Inadmissibilidade manifesta — Exceção de ilegalidade»)
Processo T-284/14: Despacho do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 — Dyckerhoff Polska/Comissão («Recurso de anulação — Prazo de recurso — Intempestividade — Inexistência de força maior ou de caso fortuito — Inadmissibilidade manifesta — Exceção de ilegalidade»)
JO C 205 de 22.6.2015, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/32 |
Despacho do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 — Dyckerhoff Polska/Comissão
(Processo T-284/14) (1)
((«Recurso de anulação - Prazo de recurso - Intempestividade - Inexistência de força maior ou de caso fortuito - Inadmissibilidade manifesta - Exceção de ilegalidade»))
(2015/C 205/43)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Dyckerhoff Polska sp. z o.o. (Nowiny, Polónia) (representante: K. Kowalczyk, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu. |
3) |
A Dyckerhoff Polska sp. z o.o. é condenada nas despesas. |