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Document 62014TB0284

Processo T-284/14: Despacho do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 — Dyckerhoff Polska/Comissão («Recurso de anulação — Prazo de recurso — Intempestividade — Inexistência de força maior ou de caso fortuito — Inadmissibilidade manifesta — Exceção de ilegalidade»)

JO C 205 de 22.6.2015, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/32


Despacho do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 — Dyckerhoff Polska/Comissão

(Processo T-284/14) (1)

((«Recurso de anulação - Prazo de recurso - Intempestividade - Inexistência de força maior ou de caso fortuito - Inadmissibilidade manifesta - Exceção de ilegalidade»))

(2015/C 205/43)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Dyckerhoff Polska sp. z o.o. (Nowiny, Polónia) (representante: K. Kowalczyk, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White e K. Herrmann, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu.

3)

A Dyckerhoff Polska sp. z o.o. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 245 de 28.07.2014.


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