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Document 62014CN0513

Processo C-513/14 P: Recurso interposto em 14 de novembro de 2014 pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 3 de setembro de 2014 no processo T-687/13, Unibail/IHMI

JO C 138 de 27.4.2015, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/25


Recurso interposto em 14 de novembro de 2014 pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 3 de setembro de 2014 no processo T-687/13, Unibail/IHMI

(Processo C-513/14 P)

(2015/C 138/35)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo: Unibail Management

Pedidos do recorrente

Anulação do acórdão recorrido;

Decisão do litígio em conformidade com o artigo 61.o, primeiro parágrafo, segunda frase, do Estatuto;

Condenação da parte recorrente no Tribunal Geral nas despesas efetuadas pelo Instituto.

Fundamentos e principais argumentos

A parte recorrente invoca um único fundamento em apoio do seu recurso. Com efeito, o IHMI considera que o Tribunal Geral violou o artigo 75.o, primeira frase, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1) do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do mesmo regulamento. O Tribunal terá feito não só uma interpretação errada do âmbito do conceito de fundamentação global como também uma interpretação errada da sua própria jurisprudência. Por último, a parte recorrente acusa o Tribunal Geral de ter invertido o ónus da prova.


(1)  JO L 78, p. 1.


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