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Document 62014CB0551

    Processo C-551/14 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2016 — Arctic Paper Mochenwangen GmbH/Comissão Europeia (Recurso de uma decisão do Tribunal Geral — Ambiente — Diretiva 2003/87/CE — Artigo 10.°-A — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 — Decisão 2011/278/UE — Medidas nacionais de execução apresentadas pela República Federal da Alemanha — Recusa da inscrição de determinadas instalações nas listas das instalações que recebem licenças de emissão a título gratuito — Disposição relativa aos casos que apresentam «dificuldades excessivas» — Competências de execução da Comissão)

    JO C 454 de 5.12.2016, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 454/6


    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2016 — Arctic Paper Mochenwangen GmbH/Comissão Europeia

    (Processo C-551/14 P) (1)

    ((Recurso de uma decisão do Tribunal Geral - Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Artigo 10.o-A - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 - Decisão 2011/278/UE - Medidas nacionais de execução apresentadas pela República Federal da Alemanha - Recusa da inscrição de determinadas instalações nas listas das instalações que recebem licenças de emissão a título gratuito - Disposição relativa aos casos que apresentam «dificuldades excessivas» - Competências de execução da Comissão))

    (2016/C 454/13)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Arctic Paper Mochenwangen GmbH (representantes: S. Kobes e B. Burkert, Rechtsanwälte)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e K. Herrmann, agentes)

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Arctic Paper Mochenwangen GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 26 de 26.1.2015.


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