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Document 62014CB0102

    Processo C-102/14 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de setembro de 2016 — Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT, SA/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Contratos relativos à participação financeira da União Europeia em projetos no domínio da investigação e desenvolvimento — Relatório de auditoria que identifica irregularidades — Decisão de proceder à recuperação dos montantes avançados pela Comissão Europeia — Recurso de anulação — Decisão de suspensão dos pagamentos — Ação de responsabilidade extracontratual — Decisão de não celebrar uma convenção — Ação de indemnização — Inadmissibilidade)

    JO C 454 de 5.12.2016, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 454/5


    Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de setembro de 2016 — Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT, SA/Comissão Europeia

    (Processo C-102/14 P) (1)

    ((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Contratos relativos à participação financeira da União Europeia em projetos no domínio da investigação e desenvolvimento - Relatório de auditoria que identifica irregularidades - Decisão de proceder à recuperação dos montantes avançados pela Comissão Europeia - Recurso de anulação - Decisão de suspensão dos pagamentos - Ação de responsabilidade extracontratual - Decisão de não celebrar uma convenção - Ação de indemnização - Inadmissibilidade))

    (2016/C 454/10)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT, SA (Representante: M. Jiménez Perona, abogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e B. Conte, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés, advogado)

    Dispositif

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT SA é condenada das despesas relativas ao recurso.


    (1)  JO C 135 de 05.05.2014


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