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Document 62014CA0221

Processo C-221/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de fevereiro de 2015 — H/Tribunal de Justiça da União Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime pecuniário dos membros do Tribunal de Justiça da União Europeia — Antigo membro do Tribunal da Função Pública — Pedido de integração no regime comum de seguro de doença (RCAM) — Decisão — Recusa — Vias de recurso — Extemporaneidade — Inadmissibilidade)

JO C 138 de 27.4.2015, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/23


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de fevereiro de 2015 — H/Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo C-221/14 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regime pecuniário dos membros do Tribunal de Justiça da União Europeia - Antigo membro do Tribunal da Função Pública - Pedido de integração no regime comum de seguro de doença (RCAM) - Decisão - Recusa - Vias de recurso - Extemporaneidade - Inadmissibilidade))

(2015/C 138/30)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: H (representante: S. Sagias, dikogoros)

Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia (representante: A.V. Placco, agente)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

H é condenado nas despesas.


(1)  JO C 235 de 21.07.2014.


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