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Document 62014CA0221
Case C-221/14 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 26 February 2015 — H v Court of Justice of the European Union (Appeal — Emoluments applicable to members of the Court of Justice of the European Union — Former member of the Civil Service Tribunal — Application for membership of the Joint Sickness Insurance Scheme (JSIS) — Decision — Refusal — Appeal procedures — Lateness — Inadmissibility)
Processo C-221/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de fevereiro de 2015 — H/Tribunal de Justiça da União Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime pecuniário dos membros do Tribunal de Justiça da União Europeia — Antigo membro do Tribunal da Função Pública — Pedido de integração no regime comum de seguro de doença (RCAM) — Decisão — Recusa — Vias de recurso — Extemporaneidade — Inadmissibilidade)
Processo C-221/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de fevereiro de 2015 — H/Tribunal de Justiça da União Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime pecuniário dos membros do Tribunal de Justiça da União Europeia — Antigo membro do Tribunal da Função Pública — Pedido de integração no regime comum de seguro de doença (RCAM) — Decisão — Recusa — Vias de recurso — Extemporaneidade — Inadmissibilidade)
JO C 138 de 27.4.2015, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/23 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de fevereiro de 2015 — H/Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo C-221/14 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regime pecuniário dos membros do Tribunal de Justiça da União Europeia - Antigo membro do Tribunal da Função Pública - Pedido de integração no regime comum de seguro de doença (RCAM) - Decisão - Recusa - Vias de recurso - Extemporaneidade - Inadmissibilidade))
(2015/C 138/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: H (representante: S. Sagias, dikogoros)
Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia (representante: A.V. Placco, agente)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
H é condenado nas despesas. |