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Document 62014CA0220
Case C-220/14 P: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 5 March 2015 — Ahmed Abdelaziz Ezz and Others v Council of the European Union, European Commission (Appeal — Restrictive measures taken against certain persons in view of the situation in Egypt — Freezing of the funds of persons subject to judicial proceedings for misappropriation of State funds — United Nations Convention against Corruption)
Processo C-220/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de março de 2015 — Ahmed Abdelaziz Ezz e o./Conselho da União Europeia, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas, tendo em conta a situação no Egito — Congelamento de fundos de pessoas objeto de processos judiciais por apropriação ilegítima de fundos públicos — Convenção das Nações Unidas contra a corrupção)
Processo C-220/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de março de 2015 — Ahmed Abdelaziz Ezz e o./Conselho da União Europeia, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas, tendo em conta a situação no Egito — Congelamento de fundos de pessoas objeto de processos judiciais por apropriação ilegítima de fundos públicos — Convenção das Nações Unidas contra a corrupção)
JO C 138 de 27.4.2015, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/22 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de março de 2015 — Ahmed Abdelaziz Ezz e o./Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-220/14 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas, tendo em conta a situação no Egito - Congelamento de fundos de pessoas objeto de processos judiciais por apropriação ilegítima de fundos públicos - Convenção das Nações Unidas contra a corrupção))
(2015/C 138/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ahmed Abdelaziz Ezz, Abla Mohammed Fawzi Ali Ahmed, Khadiga Ahmed Ahmed Kamel Yassin, Shahinaz Abdel Azizabdel Wahab Al Naggar (representantes: J. Lewis QC, B. Kennelly e J. Pobjoy, Barristers, J. Binns, solicitor)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Gurov, agentes), Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e D. Gauci, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Ahmed Abdelaziz Ezz, Abla Mohammed Fawzi Ali Ahmed, Khadiga Ahmed Ahmed Kamel Yassin e Shahinaz Abdel Azizabdel Wahab Al Naggar suportarão as suas próprias despesas e as despesas do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia. |