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Document 62014CA0220

    Processo C-220/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de março de 2015 — Ahmed Abdelaziz Ezz e o./Conselho da União Europeia, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas, tendo em conta a situação no Egito — Congelamento de fundos de pessoas objeto de processos judiciais por apropriação ilegítima de fundos públicos — Convenção das Nações Unidas contra a corrupção)

    JO C 138 de 27.4.2015, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.4.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 138/22


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de março de 2015 — Ahmed Abdelaziz Ezz e o./Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

    (Processo C-220/14 P) (1)

    ((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas, tendo em conta a situação no Egito - Congelamento de fundos de pessoas objeto de processos judiciais por apropriação ilegítima de fundos públicos - Convenção das Nações Unidas contra a corrupção))

    (2015/C 138/29)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Ahmed Abdelaziz Ezz, Abla Mohammed Fawzi Ali Ahmed, Khadiga Ahmed Ahmed Kamel Yassin, Shahinaz Abdel Azizabdel Wahab Al Naggar (representantes: J. Lewis QC, B. Kennelly e J. Pobjoy, Barristers, J. Binns, solicitor)

    Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Gurov, agentes), Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e D. Gauci, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Ahmed Abdelaziz Ezz, Abla Mohammed Fawzi Ali Ahmed, Khadiga Ahmed Ahmed Kamel Yassin e Shahinaz Abdel Azizabdel Wahab Al Naggar suportarão as suas próprias despesas e as despesas do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia.


    (1)  JO C 235, de 21.07.2014


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