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Document 62014CA0016
Case C-16/14: Judgment of the Court (Third Chamber) of 23 April 2015 (request for a preliminary ruling from the Hof van beroep te Gent — Belgium) — Property Development Company NV v Belgische Staat (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Sixth VAT Directive — Article 11A — Application of goods treated as a supply for consideration — Application of a building for an activity exempt from VAT — Taxable amount for that application — Interim interest paid during the construction of the building)
Processo C-16/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Beroep te Gent — Bélgica) — Property Development Company NV/Belgische Staat «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sexta Diretiva IVA — Artigo 11.o, A — Afetação de um bem equiparada a uma entrega efetuada a título oneroso — Afetação de um imóvel a uma atividade isenta de IVA — Valor tributável desta afetação — Juros intercalares pagos quando da construção do imóvel»
Processo C-16/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Beroep te Gent — Bélgica) — Property Development Company NV/Belgische Staat «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sexta Diretiva IVA — Artigo 11.o, A — Afetação de um bem equiparada a uma entrega efetuada a título oneroso — Afetação de um imóvel a uma atividade isenta de IVA — Valor tributável desta afetação — Juros intercalares pagos quando da construção do imóvel»
JO C 205 de 22.6.2015, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Beroep te Gent — Bélgica) — Property Development Company NV/Belgische Staat
(Processo C-16/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sexta Diretiva IVA - Artigo 11.o, A - Afetação de um bem equiparada a uma entrega efetuada a título oneroso - Afetação de um imóvel a uma atividade isenta de IVA - Valor tributável desta afetação - Juros intercalares pagos quando da construção do imóvel»)
(2015/C 205/10)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Beroep te Gent
Partes no processo principal
Recorrente: Property Development Company NV
Recorrido: Belgische Staat
Dispositivo
O artigo 11.o, A, n.o 1, alínea b), da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que, num caso como o do processo principal, o valor tributável para efeitos do cálculo do imposto sobre o valor acrescentado sobre uma afetação, na aceção do artigo 5.o, n.o 7, alínea b), desta diretiva, de um imóvel que o sujeito passivo mandou construir é constituído pelo preço de compra, no momento da afetação, de imóveis cuja localização, dimensão e outras características essenciais sejam similares às do imóvel em causa. A este respeito, é irrelevante a questão de saber se uma parte desse preço de compra teve origem no pagamento de juros intercalares.