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Document 62013TA0433

Processo T-433/13: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2015 — Petropars Iran e o./Conselho «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão para impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Erro de apreciação — Exceção de ilegalidade — Direito de exercer uma atividade económica — Direito de propriedade — Proteção da saúde pública, da segurança e do ambiente — Princípio da precaução — Proporcionalidade — Direitos de defesa»

JO C 205 de 22.6.2015, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/29


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2015 — Petropars Iran e o./Conselho

(Processo T-433/13) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão para impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Erro de apreciação - Exceção de ilegalidade - Direito de exercer uma atividade económica - Direito de propriedade - Proteção da saúde pública, da segurança e do ambiente - Princípio da precaução - Proporcionalidade - Direitos de defesa»)

(2015/C 205/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Petropars Iran Co. (Kish Island, Iran); Petropars Oilfields Services Co. (Kish Islrand); Petropars Aria Kish Operation and Management Co. (Téhéran, Iran); Petropars Resources Engineering Kish Co. (Téhéran) (representantes: S. Zaiwalla, P. Reddy, Z. Burbeza, solicitors, R. Blakeley, G. Beck, barristers, e M. Brindle, QC)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. Bishop, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido de anulação da Decisão 2013/270/PESC do Conselho, de 6 de junho de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 156, p. 10), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 522/2013 do Conselho, de 6 de junho de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 156, p. 3), e, por outro, um pedido de declaração da inaplicabilidade do artigo 20.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e do artigo 23.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1),

Dispositivo

1)

São anuladas, na parte que diz respeito à Petropars Aria Kish Operation and Management Co. e à Petropars Resources Engineering Kish Co.:

A Decisão 2013/270/PESC do Conselho, de 6 de junho de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão;

O Regulamento de Execução (UE) n.o 522/2013 do Conselho, de 6 de junho de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão.

2)

Os efeitos da Decisão 2013/270 e do Regulamento n.o 522/2013 são mantidos, no que diz respeito à Petropars Aria Kish Operation and Management Co. e à Petropars Resources Engineering Kish Co., até à data do termo do prazo de interposição de recurso previsto no artigo 56.o, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia ou, se tiver sido interposto recurso, até à data em que lhe for negado provimento.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 313 de 26.10.2013.


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