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Document 62013CN0673

Processo C-673/13 P: Recurso interposto em 17 de dezembro de 2013 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 8 de outubro de 2013 no processo T-545/11, Stichting Greenpeace Nederland e Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)/Comissão Europeia

JO C 71 de 8.3.2014, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/10


Recurso interposto em 17 de dezembro de 2013 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 8 de outubro de 2013 no processo T-545/11, Stichting Greenpeace Nederland e Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)/Comissão Europeia

(Processo C-673/13 P)

(2014/C 71/17)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, P. Oliver, P. Ondrůšek, agentes)

Outras partes no processo: Stichting Greenpeace Nederland e Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão do Tribunal Geral;

em aplicação do disposto no artigo 61.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, decidir definitivamente a respeito do primeiro e terceiro fundamentos ou remeter o processo ao Tribunal Geral para julgamento quanto a esses fundamentos; e

condenar as recorridas no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso consiste num único fundamento, nomeadamente, errada interpretação pelo Tribunal Geral do conceito de informação que «estiver relacionada com emissões para o ambiente» do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (1) (a seguir «regulamento relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus»), tendo rejeitado o entendimento da Comissão de que esse conceito deve ser interpretado de forma coerente e harmoniosa à luz das outras disposições em questão. Este fundamento divide-se em três partes:

i)

o Tribunal Geral cometeu um erro quando descurou a necessidade de assegurar a coerência «interna» do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (2), em conjugação com o artigo 4.o, n.o 4, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente («Convenção de Aarhus»);

ii)

o Tribunal Geral não tomou em devida conta as disposições sobre a confidencialidade que constam da legislação do setor específico dos produtos de proteção das plantas, nomeadamente, a Diretiva 91/414/CEE do Conselho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (3) e o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (4); e

iii)

o Tribunal Geral cometeu um erro quando descurou a necessidade de interpretar o artigo 6.o, n.o 1, do regulamento relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus, na medida do possível, em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais e com o Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio («ADPIC»).


(1)  JO L 264, de 25.9.2006, p. 13.

(2)  JO L 145, de 31.5.2001, p. 43.

(3)  JO L 230, de 19.08.1991, p. 1.

(4)  JO L 309, de 24.11.2009, p. 1


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