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Documento 62013CA0691
Case C-691/13: Judgment of the Court (Third Chamber) of 26 February 2015 (request for a preliminary ruling from the Conseil d'État — France) — Les Laboratoires Servier SA v Ministre des Affaires sociales et de la Santé, Ministre de l’Économie et des Finances (Reference for a preliminary ruling — Medicinal products for human use — Directive 89/105/EEC — Article 6(2) — Establishment of a list of medicinal products reimbursed by the health insurance funds — Amendment of the conditions of reimbursement of a medicinal product when renewing its inclusion in such a list — Obligation to state reasons)
Processo C-691/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d’État — França) — Les Laboratoires Servier SA/Ministre des Affaires sociales et de la Santé, Ministre de l’Économie et des Finances «Reenvio prejudicial — Medicamentos para uso humano — Diretiva 89/105/CEE — Artigo 6.o, ponto 2 — Elaboração de uma lista de medicamentos reembolsáveis pelas caixas de seguro de saúde — Modificação das condições de reembolso de um medicamento por ocasião da renovação da sua inscrição nessa lista — Dever de fundamentação»
Processo C-691/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d’État — França) — Les Laboratoires Servier SA/Ministre des Affaires sociales et de la Santé, Ministre de l’Économie et des Finances «Reenvio prejudicial — Medicamentos para uso humano — Diretiva 89/105/CEE — Artigo 6.o, ponto 2 — Elaboração de uma lista de medicamentos reembolsáveis pelas caixas de seguro de saúde — Modificação das condições de reembolso de um medicamento por ocasião da renovação da sua inscrição nessa lista — Dever de fundamentação»
JO C 138 de 27.4.2015, p. 17—18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d’État — França) — Les Laboratoires Servier SA/Ministre des Affaires sociales et de la Santé, Ministre de l’Économie et des Finances
(Processo C-691/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Medicamentos para uso humano - Diretiva 89/105/CEE - Artigo 6.o, ponto 2 - Elaboração de uma lista de medicamentos reembolsáveis pelas caixas de seguro de saúde - Modificação das condições de reembolso de um medicamento por ocasião da renovação da sua inscrição nessa lista - Dever de fundamentação»)
(2015/C 138/22)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Les Laboratoires Servier SA
Recorridos: Ministre des Affaires sociales et de la Santé, Ministre de l’Économie et des Finances
Dispositivo
O artigo 6.o, ponto 2, da Diretiva 89/105/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa à transparência das medidas que regulamentam a formação do preço das especialidades farmacêuticas para uso humano e a sua inclusão nos sistemas nacionais de seguro de saúde, deve ser interpretado no sentido de que o dever de fundamentação previsto nesta disposição é aplicável a uma decisão que renova a inscrição de um produto na lista de medicamentos abrangidos pelo sistema de seguro de saúde, mas restringe o reembolso desse produto a uma certa categoria de pacientes.