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Document 62013CA0635
Case C-635/13: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 23 April 2015 (request for a preliminary ruling from the Tribunalul București — Romania) — SC ALKA CO SRL v Autoritatea Națională a Vămilor — Direcția Regională pentru Accize și Operațiuni Vamale Galați, formerly Autoritatea Națională a Vămilor — Direcția Regională pentru Accize și Operațiuni Vamale Constanța, Direcţia Generală a Finanţelor Publice a Municipiul (Reference for a preliminary ruling — Common customs tariff — Tariff classification — Combined Nomenclature — Heading 1207 — Oilseeds — Heading 1209 — Seeds for sowing — Heading 1212 — Seeds principally used for human foodstuffs, not specified or included elsewhere — Import of raw shelled pumpkin seeds originating from China)
Processo C-635/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 23 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunalul București — Roménia) — SC ALKA CO SRL/Autoritatea Națională a Vămilor — Direcția Regională pentru Accize și Operațiuni Vamale Galați, anteriormente Autoritatea Națională a Vămilor — Direcția Regională pentru Accize și Operațiuni Vamale Constanța, Direcţia Generală a Finanţelor Publice a Municipiului București «Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura Combinada — Posição 1207 — Sementes oleaginosas — Posição 1209 — Sementes para sementeira — Posição 1212 — Sementes destinadas principalmente à alimentação humana, não especificadas nem compreendidas noutras posições — Importação de sementes cruas de abóbora, com casca, originárias da China»
Processo C-635/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 23 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunalul București — Roménia) — SC ALKA CO SRL/Autoritatea Națională a Vămilor — Direcția Regională pentru Accize și Operațiuni Vamale Galați, anteriormente Autoritatea Națională a Vămilor — Direcția Regională pentru Accize și Operațiuni Vamale Constanța, Direcţia Generală a Finanţelor Publice a Municipiului București «Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura Combinada — Posição 1207 — Sementes oleaginosas — Posição 1209 — Sementes para sementeira — Posição 1212 — Sementes destinadas principalmente à alimentação humana, não especificadas nem compreendidas noutras posições — Importação de sementes cruas de abóbora, com casca, originárias da China»
JO C 205 de 22.6.2015, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 23 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunalul București — Roménia) — SC ALKA CO SRL/Autoritatea Națională a Vămilor — Direcția Regională pentru Accize și Operațiuni Vamale Galați, anteriormente Autoritatea Națională a Vămilor — Direcția Regională pentru Accize și Operațiuni Vamale Constanța, Direcţia Generală a Finanţelor Publice a Municipiului București
(Processo C-635/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Posição 1207 - Sementes oleaginosas - Posição 1209 - Sementes para sementeira - Posição 1212 - Sementes destinadas principalmente à alimentação humana, não especificadas nem compreendidas noutras posições - Importação de sementes cruas de abóbora, com casca, originárias da China»)
(2015/C 205/09)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul București
Partes no processo principal
Recorrente: SC ALKA CO SRL
Recorridos: Autoritatea Națională a Vămilor — Direcția Regională pentru Accize și Operațiuni Vamale Galați, anteriormente Autoritatea Națională a Vămilor — Direcția Regională pentru Accize și Operațiuni Vamale Constanța, Direcţia Generală a Finanţelor Publice a Municipiului București
Dispositivo
Para proceder à classificação pautal das sementes de abóbora em causa no processo principal, incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar se as mesmas se destinam normalmente à extração de óleos ou de gorduras alimentares ou industriais, sem estarem abrangidas nas posições 1201 a 1206 da Nomenclatura Combinada constante do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, nas versões resultantes, sucessivamente, do Regulamento (CE) n.o 1549/2006 da Comissão, de 17 de outubro de 2006, e do Regulamento (CE) n.o 1214/2007 da Comissão, de 20 de setembro de 2007. Se for esse o caso, as referidas sementes deverão ser classificadas na posição 1207 da Nomenclatura Combinada, em razão da sua natureza de sementes oleaginosas, independentemente da sua utilização efetiva para fins de extração de óleos ou de gorduras alimentares ou industriais, de sementeira ou de alimentação humana. Caso contrário, as referidas sementes deverão ser classificadas na posição 1209 da Nomenclatura Combinada, se ainda tiverem capacidade germinativa no momento da sua importação, independentemente da sua utilização efetiva para fins de sementeira ou de alimentação humana, ou na posição 1212 da Nomenclatura Combinada, se já tiverem perdido a capacidade germinativa.