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Document 62013CA0585
Case C-585/13 P: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 5 March 2015 — Europäisch-Iranische Handelsbank AG v Council of the European Union, United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland, European Commission (Appeal — Restrictive measures taken against the Islamic Republic of Iran with the aim of preventing nuclear proliferation — Freezing of funds — Restriction of transfers of funds — Assistance to designated entities in evading or violating restrictive measures)
Processo C-585/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de março de 2015 — Europäisch-Iranische Handelsbank AG/Conselho da União Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Restrição das transferências de fundos — Assistência a entidades designadas para contornar ou violar medidas restritivas»
Processo C-585/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de março de 2015 — Europäisch-Iranische Handelsbank AG/Conselho da União Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Restrição das transferências de fundos — Assistência a entidades designadas para contornar ou violar medidas restritivas»
JO C 138 de 27.4.2015, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de março de 2015 — Europäisch-Iranische Handelsbank AG/Conselho da União Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Comissão Europeia
(Processo C-585/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Restrição das transferências de fundos - Assistência a entidades designadas para contornar ou violar medidas restritivas»)
(2015/C 138/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Europäisch-Iranische Handelsbank AG (representantes: S. Jeffrey, S. Ashley e A. Irvine, Solicitors, H. Hohmann, Rechtsanwalt, D. Wyatt QC, R. Blakeley, Barrister)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e M. Bishop, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (representantes: V. Kaye, agente, assistida por R. Palmer, barrister), Comissão Europeia
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Europäisch Iranische Handelsbank AG é condenada à suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pelo Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte. |