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Document 62013CA0585

    Processo C-585/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de março de 2015 — Europäisch-Iranische Handelsbank AG/Conselho da União Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Restrição das transferências de fundos — Assistência a entidades designadas para contornar ou violar medidas restritivas»

    JO C 138 de 27.4.2015, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.4.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 138/15


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de março de 2015 — Europäisch-Iranische Handelsbank AG/Conselho da União Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Comissão Europeia

    (Processo C-585/13 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Restrição das transferências de fundos - Assistência a entidades designadas para contornar ou violar medidas restritivas»)

    (2015/C 138/19)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Europäisch-Iranische Handelsbank AG (representantes: S. Jeffrey, S. Ashley e A. Irvine, Solicitors, H. Hohmann, Rechtsanwalt, D. Wyatt QC, R. Blakeley, Barrister)

    Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e M. Bishop, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (representantes: V. Kaye, agente, assistida por R. Palmer, barrister), Comissão Europeia

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Europäisch Iranische Handelsbank AG é condenada à suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pelo Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte.


    (1)  JO C 15 de 18.01.2014


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