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Document 62012TB0134(01)
Case T-134/12: Order of the General Court of 13 January 2014 — Investigación y Desarollo en Soluciones y Servicios IT v Commission (Action for annulment and damages — Contracts concerning financial assistance from the European Union for research and development projects — Plea of inadmissibility — Failure to reclassify forms of order sought — In admissible)
Processo T-134/12: Despacho do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2014 — Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT/Comissão ( «Recurso de anulação e indemnização — Contratos relativos à comparticipação financeira da União em projetos no domínio da investigação e do desenvolvimento — Exceção da inadmissibilidade — Não requalificação dos pedidos — Inadmissibilidade» )
Processo T-134/12: Despacho do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2014 — Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT/Comissão ( «Recurso de anulação e indemnização — Contratos relativos à comparticipação financeira da União em projetos no domínio da investigação e do desenvolvimento — Exceção da inadmissibilidade — Não requalificação dos pedidos — Inadmissibilidade» )
JO C 71 de 8.3.2014, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/21 |
Despacho do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2014 — Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT/Comissão
(Processo T-134/12) (1)
(Recurso de anulação e indemnização - Contratos relativos à comparticipação financeira da União em projetos no domínio da investigação e do desenvolvimento - Exceção da inadmissibilidade - Não requalificação dos pedidos - Inadmissibilidade)
(2014/C 71/38)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT, SA (Alicante, Espanha) (representante: M. Jiménez Perona, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e B. Conte, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés e X. García García, advogados)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão que figura na carta da Comissão de 13 de janeiro de 2012 relativa à cobrança dos montantes referidos nas notas de débito correspondentes à auditoria financeira a que a sociedade recorrente foi sujeita e, por outro, pedido baseado na responsabilidade extracontratual,mediante o qual se pede a condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização no montante de 732 768 euros
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT, SA suportará, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |