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Document 62012FB0061
Case F-61/12: Order of the Civil Service Tribunal (3rd Chamber) of 15 June 2016 — Stepien and Animali v Commission (Civil service — Officials — Pensions — Transfer of national pension rights — Proposals concerning additional pensionable years — Act not having an adverse effect — Inadmissibility of the action — Application for a decision not going to the substance of the case — Article 83 of the Rules of Procedure)
Processo F-61/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de junho de 2016 — Stepien e Animali/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência de direitos a pensão nacionais — Propostas de bonificação de anuidades — Ato não lesivo — Inadmissibilidade do recurso — Pedido de decisão sem discussão do mérito da causa — Artigo 83.° do Regulamento de Processo)
Processo F-61/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de junho de 2016 — Stepien e Animali/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência de direitos a pensão nacionais — Propostas de bonificação de anuidades — Ato não lesivo — Inadmissibilidade do recurso — Pedido de decisão sem discussão do mérito da causa — Artigo 83.° do Regulamento de Processo)
JO C 410 de 7.11.2016, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/38 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de junho de 2016 — Stepien e Animali/Comissão
(Processo F-61/12) (1)
((Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência de direitos a pensão nacionais - Propostas de bonificação de anuidades - Ato não lesivo - Inadmissibilidade do recurso - Pedido de decisão sem discussão do mérito da causa - Artigo 83.o do Regulamento de Processo))
(2016/C 410/68)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Beata Stepien (Bruxelas, Bélgica) e Mario Animali (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, em seguida D. Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, posteriormente J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, por último J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Baquero Cruz e D. Martin, agentes, em seguida J. Currall e G. Gattinara, agentes, posteriormente G. Gattinara, agente, por último G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das propostas de transferência dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada em funções ao serviço da Comissão que têm por base o cálculo que toma em consideração as novas DGE entradas em vigor depois de apresentados os pedidos de transferência dos recorrentes.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Beata Stepien e Mario Animali suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 227, de 28.7.2015, p. 38.