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Document 62011TN0635
Case T-635/11: Action brought on 9 December 2011 — Regency Entertainment Psychagogiki kai Touristiki v Commission
Processo T-635/11: Recurso interposto em 9 de dezembro de 2011 — Regency Entertainment Psychagogiki kai Touristiki AE/Comissão Europeia
Processo T-635/11: Recurso interposto em 9 de dezembro de 2011 — Regency Entertainment Psychagogiki kai Touristiki AE/Comissão Europeia
JO C 32 de 4.2.2012, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/41 |
Recurso interposto em 9 de dezembro de 2011 — Regency Entertainment Psychagogiki kai Touristiki AE/Comissão Europeia
(Processo T-635/11)
2012/C 32/81
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Regency Entertainment Psychagogiki kai Touristiki AE (Maroussi Attikis, Grécia) (representantes: N. Niejahr, Q. Azau, F. Spyropoulos, I. Dryllerakis, K. Spyropoulos, advogados, e F. Carlin, Barister)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Comissão 2011/716/EU de 24 de maio de 2011 sobre o auxílio de Estado a certos casinos gregos C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09) implementado pela Grécia (JO 2011 L 285, p. 25); |
— |
a título subsidiário, anular a decisão recorrida na medida em que se aplica à recorrente; |
— |
a título mais subsidiário, anular a decisão recorrida na medida em que ordena a recuperação de montantes da recorrente; e |
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condenar a recorrida a pagar a suas próprias despesas e as despesas da recorrente relacionadas com estes processos. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter violado o artigo 107.o, n.o 1, TFEU ao determinar que a medida em causa constitui uma medida de auxílio, porquanto:
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2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter violado o direito de defesa da recorrente ao ter ignorado por completo as observações e comentários da recorrente, apresentadas por esta no exercício dos seus direitos processuais na sequência da decisão de abertura. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter violado o artigo 296.o TFEU ao não fundamentar suficientemente a sua decisão de forma a permitir à recorrente compreender e a este Tribunal apreciar os fundamentos pelos quais a Comissão considerou que a recorrente beneficiou de uma vantagem seletiva, que uma tal vantagem implicou uma perda de receitas do Estado e que a mesma era susceptível de falsear a concorrência e afetar o comércio entre os Estados-Membros. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação de montantes da recorrente, viola:
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(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de aplicação do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83, p. 1).