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Document 62011CN0012
Case C-12/11: Reference for a preliminary ruling from Dublin Metropolitan District Court (Ireland) made on 10 January 2011 — Danise McDonagh v Ryanair Ltd
Processo C-12/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Dublin Metropolitan District Court (Irlanda) em 10 de Janeiro de 2011 — Danise McDonagh/Ryanair Ltd
Processo C-12/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Dublin Metropolitan District Court (Irlanda) em 10 de Janeiro de 2011 — Danise McDonagh/Ryanair Ltd
JO C 80 de 12.3.2011, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Dublin Metropolitan District Court (Irlanda) em 10 de Janeiro de 2011 — Danise McDonagh/Ryanair Ltd
(Processo C-12/11)
2011/C 80/27
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Dublin Metropolitan District Court
Partes no processo principal
Recorrente: Danise McDonagh
Recorrida: Ryanair Ltd
Questões prejudiciais
1. |
Circunstâncias como o encerramento do espaço aéreo europeu devido à erupção do vulcão Eyjafjallajökull na Islândia, que causou uma interrupção generalizada e prolongada do tráfego aéreo, ultrapassam o quadro do conceito de «circunstâncias extraordinárias» na acepção do Regulamento n.o 261/2004 (1)? |
2. |
Se a resposta à primeira questão for afirmativa, o dever de prestar assistência nos termos dos artigos 5.o e 9.o está excluído em tais circunstâncias? |
3. |
Se a resposta à segunda questão for negativa, são os artigos 5.o e 9.o inválidos na medida em que são contrários aos princípios da proporcionalidade e da não discriminação, ao princípio do «justo equilíbrio de interesses» consagrado na Convenção de Montreal e aos artigos 16.o e 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia? |
4. |
Deve a obrigação imposta pelos artigos 5.o e 9.o ser interpretada no sentido de que comporta uma limitação implícita, como um limite temporal e/ou monetário, à assistência a prestar no caso de o cancelamento resultar de «circunstâncias extraordinárias»? |
5. |
Se a resposta à quarta questão for negativa, são os artigos 5.o e 9.o inválidos na medida em que são contrários aos princípios da proporcionalidade e da não discriminação, ao princípio do «justo equilíbrio de interesses» consagrado na Convenção de Montreal e aos artigos 16.o e 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia? |
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91. JO L 46, p. 1.