This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TN0596
Case T-596/10: Action brought on 28 December 2010 — Almunia Textil v OHIM — FIBA Europe (EuroBasket)
Processo T-596/10: Recurso interposto em 28 de Dezembro de 2010 — Almunia Textil/IHMI — FIBA Europe (EuroBasket)
Processo T-596/10: Recurso interposto em 28 de Dezembro de 2010 — Almunia Textil/IHMI — FIBA Europe (EuroBasket)
JO C 80 de 12.3.2011, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/20 |
Recurso interposto em 28 de Dezembro de 2010 — Almunia Textil/IHMI — FIBA Europe (EuroBasket)
(Processo T-596/10)
2011/C 80/39
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Almunia Têxtil, SA (La Almunia de Doña Godina, Espanha) (representante: J. E. Astiz Suárez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: FIBA Europe eV (Munique, Alemanha)
Pedidos da recorrente
— |
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de Outubro de 2010, no processo R 280/2010-1. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a FIBA Europe eV.
Marca comunitária em causa: marca nominativa «EuroBasket» para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 24, 25, 26, 28, 35, 38 e 41.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa comunitária e nacional que contém o elemento nominativo «Basket» para produtos das classes 18, 25 e 28.
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição e recusa parcial do pedido de registo da marca comunitária para produtos das classes 9, 25, 28 e 41.
Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso e indeferimento da oposição.
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que existiria risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).