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Document 62010TN0596

    Processo T-596/10: Recurso interposto em 28 de Dezembro de 2010 — Almunia Textil/IHMI — FIBA Europe (EuroBasket)

    JO C 80 de 12.3.2011, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 80/20


    Recurso interposto em 28 de Dezembro de 2010 — Almunia Textil/IHMI — FIBA Europe (EuroBasket)

    (Processo T-596/10)

    2011/C 80/39

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Almunia Têxtil, SA (La Almunia de Doña Godina, Espanha) (representante: J. E. Astiz Suárez, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: FIBA Europe eV (Munique, Alemanha)

    Pedidos da recorrente

    Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de Outubro de 2010, no processo R 280/2010-1.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a FIBA Europe eV.

    Marca comunitária em causa: marca nominativa «EuroBasket» para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 24, 25, 26, 28, 35, 38 e 41.

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa comunitária e nacional que contém o elemento nominativo «Basket» para produtos das classes 18, 25 e 28.

    Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição e recusa parcial do pedido de registo da marca comunitária para produtos das classes 9, 25, 28 e 41.

    Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso e indeferimento da oposição.

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que existiria risco de confusão entre as marcas em conflito.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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