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Document 62010TN0044

    Processo T-44/10 P: Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2010 por Luigi Marcuccio do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 25 de Novembro de 2009 no processo F-11/09, Marcuccio/Comissão

    JO C 80 de 27.3.2010, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.3.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 80/43


    Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2010 por Luigi Marcuccio do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 25 de Novembro de 2009 no processo F-11/09, Marcuccio/Comissão

    (Processo T-44/10 P)

    2010/C 80/69

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos do recorrente

    Em todo o caso: anular na sua totalidade e sem qualquer excepção o despacho impugnado.

    Declarar que o recurso em primeira instância relativamente ao qual foi proferido o despacho impugnado era admissível na sua totalidade e sem qualquer excepção.

    A título principal: acolher na sua totalidade e sem qualquer excepção os pedidos do recorrente contidos no recurso em primeira instância.

    Condenar a recorrida no reembolso ao recorrente de todas as despesas, direitos e honorários suportados por este último em todas as instâncias

    A título subsidiário: reenviar o presente processo ao Tribunal da Função Pública, para que o mesmo, em composição diferente, decida de novo quanto ao mérito

    Fundamentos e principais argumentos

    O presente recurso é dirigido contra o despacho do Tribunal da Função Pública (TFP) de 25 de Novembro de 2009. Este despacho declarou em parte como manifestamente inadmissível e em parte como manifestamente infundado um recurso que tinha por objecto a recusa da recorrida de assumir a 100 % as despesas médicas do recorrente.

    Em apoio das suas pretensões, o recorrente invoca a interpretação e a aplicação erradas do conceito fundamentação de uma decisão procedente de uma instituição da União Europeia, do conceito de complemento de fundamentação de uma decisão, e dos princípio do direito inerentes à apresentação e a valorização da prova.

    O recorrente ainda alega a interpretação e a aplicação erradas dos conceitos de acto impugnável e de decisão meramente confirmativa de uma decisão anterior.


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