EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010TN0044

Processo T-44/10 P: Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2010 por Luigi Marcuccio do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 25 de Novembro de 2009 no processo F-11/09, Marcuccio/Comissão

OJ C 80, 27.3.2010, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/43


Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2010 por Luigi Marcuccio do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 25 de Novembro de 2009 no processo F-11/09, Marcuccio/Comissão

(Processo T-44/10 P)

2010/C 80/69

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Em todo o caso: anular na sua totalidade e sem qualquer excepção o despacho impugnado.

Declarar que o recurso em primeira instância relativamente ao qual foi proferido o despacho impugnado era admissível na sua totalidade e sem qualquer excepção.

A título principal: acolher na sua totalidade e sem qualquer excepção os pedidos do recorrente contidos no recurso em primeira instância.

Condenar a recorrida no reembolso ao recorrente de todas as despesas, direitos e honorários suportados por este último em todas as instâncias

A título subsidiário: reenviar o presente processo ao Tribunal da Função Pública, para que o mesmo, em composição diferente, decida de novo quanto ao mérito

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é dirigido contra o despacho do Tribunal da Função Pública (TFP) de 25 de Novembro de 2009. Este despacho declarou em parte como manifestamente inadmissível e em parte como manifestamente infundado um recurso que tinha por objecto a recusa da recorrida de assumir a 100 % as despesas médicas do recorrente.

Em apoio das suas pretensões, o recorrente invoca a interpretação e a aplicação erradas do conceito fundamentação de uma decisão procedente de uma instituição da União Europeia, do conceito de complemento de fundamentação de uma decisão, e dos princípio do direito inerentes à apresentação e a valorização da prova.

O recorrente ainda alega a interpretação e a aplicação erradas dos conceitos de acto impugnável e de decisão meramente confirmativa de uma decisão anterior.


Top