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Document 62010TA0271

    Processo T-271/10 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2018 — H/Conselho «Política Externa e de Segurança Comum — Agente nacional destacado para a MPUE na Bósnia-Herzegovina — Decisão de reafetação — Competência do Chefe da MPUE para decidir da reafetação de um agente nacional destacado — Dever de fundamentação — Desvio de poder — Erro manifesto de apreciação — Assédio moral»

    JO C 182 de 28.5.2018, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.5.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 182/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2018 — H/Conselho

    (Processo T-271/10 RENV) (1)

    («Política Externa e de Segurança Comum - Agente nacional destacado para a MPUE na Bósnia-Herzegovina - Decisão de reafetação - Competência do Chefe da MPUE para decidir da reafetação de um agente nacional destacado - Dever de fundamentação - Desvio de poder - Erro manifesto de apreciação - Assédio moral»)

    (2018/C 182/22)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: H (representante: M. Velardo, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e F. Naert, agentes)

    Objeto

    Em primeiro lugar, pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, de anulação, por um lado, da decisão de 7 de abril de 2010, assinada pelo Chefe do Pessoal da Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina, pela qual a recorrente foi reafetada no lugar de Criminal Justice Adviser — Prosecutor no serviço regional de Banja Luka (Bósnia-Herzegovina), e, por outro, da decisão de 30 de abril de 2010, assinada pelo Chefe da MPUE referido no artigo 6.o da Decisão 2009/906/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2009, relativa à MPUE na [Bósnia-Herzegovina] (JO 2009, L 322, p. 22), que confirmou a decisão de 7 de abril de 2010, e, em segundo lugar, pedido, baseado no artigo 268.o TFUE, de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    H é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 221, de 14.8.2010.


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