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Document 62010TA0271
Case T-271/10 RENV: Judgment of the General Court of 11 April 2018 — H v Council (Common foreign and security policy — National staff member seconded to EUPM in Bosnia and Herzegovina — Redeployment decision — Power of the Head of the EUPM to decide on the redeployment of a seconded national staff member — Obligation to state reasons — Misuse of powers — Manifest error of assessment — Psychological harassment)
Processo T-271/10 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2018 — H/Conselho «Política Externa e de Segurança Comum — Agente nacional destacado para a MPUE na Bósnia-Herzegovina — Decisão de reafetação — Competência do Chefe da MPUE para decidir da reafetação de um agente nacional destacado — Dever de fundamentação — Desvio de poder — Erro manifesto de apreciação — Assédio moral»
Processo T-271/10 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2018 — H/Conselho «Política Externa e de Segurança Comum — Agente nacional destacado para a MPUE na Bósnia-Herzegovina — Decisão de reafetação — Competência do Chefe da MPUE para decidir da reafetação de um agente nacional destacado — Dever de fundamentação — Desvio de poder — Erro manifesto de apreciação — Assédio moral»
JO C 182 de 28.5.2018, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2018 — H/Conselho
(Processo T-271/10 RENV) (1)
(«Política Externa e de Segurança Comum - Agente nacional destacado para a MPUE na Bósnia-Herzegovina - Decisão de reafetação - Competência do Chefe da MPUE para decidir da reafetação de um agente nacional destacado - Dever de fundamentação - Desvio de poder - Erro manifesto de apreciação - Assédio moral»)
(2018/C 182/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: H (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e F. Naert, agentes)
Objeto
Em primeiro lugar, pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, de anulação, por um lado, da decisão de 7 de abril de 2010, assinada pelo Chefe do Pessoal da Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina, pela qual a recorrente foi reafetada no lugar de Criminal Justice Adviser — Prosecutor no serviço regional de Banja Luka (Bósnia-Herzegovina), e, por outro, da decisão de 30 de abril de 2010, assinada pelo Chefe da MPUE referido no artigo 6.o da Decisão 2009/906/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2009, relativa à MPUE na [Bósnia-Herzegovina] (JO 2009, L 322, p. 22), que confirmou a decisão de 7 de abril de 2010, e, em segundo lugar, pedido, baseado no artigo 268.o TFUE, de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
H é condenada nas despesas. |