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Document 62010CA0092

    Processo C-92/10 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de Janeiro de 2011 — Media-Saturn- Holding GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Motivo absoluto de recusa — Ausência de carácter distintivo — Marca constituída por um slogan publicitário e composta por elementos isoladamente desprovidos de carácter distintivo — Sinal figurativo «BEST BUY» )

    JO C 80 de 12.3.2011, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 80/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de Janeiro de 2011 — Media-Saturn- Holding GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    (Processo C-92/10 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Marca constituída por um slogan publicitário e composta por elementos isoladamente desprovidos de carácter distintivo - Sinal figurativo «BEST BUY»)

    2011/C 80/09

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Media-Saturn-Holding GmbH (representante: E. Warnke, Rechtsanwalt)

    Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 15 de Dezembro de 2009, Media-Saturn/IHMI (BEST BUY) (T-476/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Agosto de 2008, que nega provimento ao recurso interposto da decisão do examinador que recusou o registo do sinal figurativo «BEST BUY» como marca comunitária para produtos e serviços das classes 1, 2, 5 a 12, 14 a 17, 20 a 22, 27, 28, 35, 37, 38 e 40 a 42 — Carácter distintivo de uma marca constituída por um slogan publicitário e composta por elementos isoladamente desprovidos de carácter distintivo

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Media-Saturn-Holding GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 113, de 1 de Maio de 2010.


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