EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TA0152

Processo T-152/09: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 — Bernhard Rintisch/IHMI — Valfleuri Pâtes alimentaires (PROTIACTIVE) [Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa PROTIACTIVE — Marcas nacionais nominativas e figurativas anteriores PROTIPLUS, PROTI e PROTIPOWER — Apresentação tardia de documentos — Poder de apreciação conferido pelo artigo 74. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [atual artigo 76. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009] — Conceito de «disposição contrária» — Regra 20, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 2868/95 — Regra 50, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 2868/95]

JO C 32 de 4.2.2012, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/21


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 — Bernhard Rintisch/IHMI — Valfleuri Pâtes alimentaires (PROTIACTIVE)

(Processo T-152/09) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa PROTIACTIVE - Marcas nacionais nominativas e figurativas anteriores PROTIPLUS, PROTI e PROTIPOWER - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Conceito de «disposição contrária» - Regra 20, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Regra 50, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95)

2012/C 32/39

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bernhard Rintisch (Bottrop, Alemanha) (Representante: A. Dreyer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Valfleuri Pâtes alimentaires SA (Wittenheim, França) (Representante: F. Baujoin, advogado)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de fevereiro de 2009 (processo R 1661/2007-4), relativa a um processo de oposição entre Bernhard Rintisch e a Valfleuri Pâtes alimentaires SA.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado improcedente.

2.

Bernhard Rintisch é condenado nas despesas.


(1)  JO C 153 de 4.7.2009


Top