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Document 62009CN0252

Processo C-252/09: Acção intentada em 7 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

JO C 205 de 29.8.2009, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/28


Acção intentada em 7 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-252/09)

2009/C 205/49

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvos e G. Braga da Cruz, agentes)

Demandada: República Portuguesa

Pedidos

Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/16/CE da Comissão (1), de 19 de Março de 2007, que dá execução à Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) no que se refere à clarificação de determinadas definições, ou em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força da referida directiva;

Condenar a República Portuguesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da directiva expirou em 23 de Março de 2008.


(1)  JO L 79, p. 11


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