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Document 62009CN0215
Case C-215/09: Reference for a preliminary ruling from the Markkinaoikeus (Finland) lodged on 15 June 2009 — Mehiläinen Oy, Suomen Terveystalo Oyj v Oulun kaupunki
Processo C-215/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Markkinaoikeus (Finlândia) em 15 de Junho de 2009 — Mehiläinen Oy, Suomen Terveystalo Oyj/Oulun kaupunki
Processo C-215/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Markkinaoikeus (Finlândia) em 15 de Junho de 2009 — Mehiläinen Oy, Suomen Terveystalo Oyj/Oulun kaupunki
JO C 193 de 15.8.2009, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Markkinaoikeus (Finlândia) em 15 de Junho de 2009 — Mehiläinen Oy, Suomen Terveystalo Oyj/Oulun kaupunki
(Processo C-215/09)
2009/C 193/19
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Markkinaoikeus
Partes no processo principal
Demandantes: Mehiläinen Oy, Suomen Terveystalo Oyj
Demandada: Oulun kaupunki
Questões prejudiciais
1. |
Um regime ao abrigo do qual uma entidade adjudicante municipal celebra com uma empresa privada independente dela, que tem a forma de uma sociedade, um contrato de constituição de uma nova empresa, que tem a forma de uma sociedade anónima, na qual ambas detêm participações e direitos de decisão idênticos, obrigando-se, no momento da respectiva constituição, a adquirir para os seus trabalhadores os serviços no domínio da saúde e do bem-estar no local de trabalho que essa sociedade prestará, constitui, considerado no seu todo, um regime que exige o lançamento de um concurso, pelo facto de se tratar da adjudicação de um contrato público de serviços na acepção da Directiva 2004/18/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, ou trata-se da constituição de uma empresa comum e da transferência da actividade de uma empresa municipal, à qual a referida directiva e obrigação dela decorrente de lançar um concurso não se aplicam? |
2. |
No presente caso é igualmente relevante que
|
(1) JO L 134, p. 114.