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Document 62009CN0215

Processo C-215/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Markkinaoikeus (Finlândia) em 15 de Junho de 2009 — Mehiläinen Oy, Suomen Terveystalo Oyj/Oulun kaupunki

JO C 193 de 15.8.2009, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Markkinaoikeus (Finlândia) em 15 de Junho de 2009 — Mehiläinen Oy, Suomen Terveystalo Oyj/Oulun kaupunki

(Processo C-215/09)

2009/C 193/19

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Markkinaoikeus

Partes no processo principal

Demandantes: Mehiläinen Oy, Suomen Terveystalo Oyj

Demandada: Oulun kaupunki

Questões prejudiciais

1.

Um regime ao abrigo do qual uma entidade adjudicante municipal celebra com uma empresa privada independente dela, que tem a forma de uma sociedade, um contrato de constituição de uma nova empresa, que tem a forma de uma sociedade anónima, na qual ambas detêm participações e direitos de decisão idênticos, obrigando-se, no momento da respectiva constituição, a adquirir para os seus trabalhadores os serviços no domínio da saúde e do bem-estar no local de trabalho que essa sociedade prestará, constitui, considerado no seu todo, um regime que exige o lançamento de um concurso, pelo facto de se tratar da adjudicação de um contrato público de serviços na acepção da Directiva 2004/18/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, ou trata-se da constituição de uma empresa comum e da transferência da actividade de uma empresa municipal, à qual a referida directiva e obrigação dela decorrente de lançar um concurso não se aplicam?

2.

No presente caso é igualmente relevante que

a)

a cidade de Oulu, enquanto entidade adjudicante municipal, se tenha comprometido a adquirir os serviços acima referidos a título oneroso durante um período transitório de quatro anos, após o qual pretende, de acordo com a sua decisão, lançar um novo concurso para adjudicar os serviços de promoção da saúde no trabalho de que necessita?

b)

antes do regime controvertido, o volume de negócios da empresa municipal, que estava organicamente integrada na cidade de Oulu, resultasse em grande medida de prestações de serviços diferentes dos da promoção da saúde no trabalho prestados aos trabalhadores da cidade?

c)

a nova empresa seja constituída através da transferência para esta empresa, como entrada em espécie, da actividade da empresa municipal, que consiste na prestação de serviços de promoção da saúde no trabalho quer aos trabalhadores da cidade quer a clientes privados?


(1)  JO L 134, p. 114.


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