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Document 62009CA0168

    Processo C-168/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 27 de Janeiro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Milano — Itália) — Flos SpA/Semeraro Casa e Famiglia SpA ( «Propriedade industrial e comercial — Directiva 98/71/CE — Protecção legal de desenhos e modelos — Artigo 17. °— Obrigação de cumulação da protecção de desenhos e modelos com a dos direitos de autor — Legislação nacional que exclui ou torna inoponível durante um determinado período a protecção dos direitos de autor de desenhos e modelos que caíram no domínio público antes da sua entrada em vigor — Princípio da protecção da confiança legítima» )

    JO C 80 de 12.3.2011, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 80/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 27 de Janeiro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Milano — Itália) — Flos SpA/Semeraro Casa e Famiglia SpA

    (Processo C-168/09) (1)

    (Propriedade industrial e comercial - Directiva 98/71/CE - Protecção legal de desenhos e modelos - Artigo 17.o - Obrigação de cumulação da protecção de desenhos e modelos com a dos direitos de autor - Legislação nacional que exclui ou torna inoponível durante um determinado período a protecção dos direitos de autor de desenhos e modelos que caíram no domínio público antes da sua entrada em vigor - Princípio da protecção da confiança legítima)

    2011/C 80/05

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale di Milano

    Partes no processo principal

    Recorrente: Flos SpA

    Recorridos: Semeraro Casa e Famiglia SpA

    Interveniente: Assoluce — Associazione nazionale delle Imprese degli Apparecchi di Illuminazione

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Milano — Interpretação dos artigos 17.o e 19.o da Directiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à protecção legal de desenhos e modelos — Legislação nacional que transpôs a directiva introduzindo a protecção dos direitos de autor para os desenhos e modelos — Possibilidade de um Estado-Membro alargar as condições de concessão da referida protecção

    Dispositivo

    1.

    O artigo 17.o da Directiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à protecção legal de desenhos e modelos, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que exclui da protecção dos direitos de autor desse Estado-Membro os desenhos e modelos que foram objecto de registo num ou com efeitos num Estado-Membro e que caíram no domínio público antes da data da entrada em vigor dessa legislação, embora satisfaçam todas as condições exigidas para beneficiar dessa protecção.

    2.

    O artigo 17.o da Directiva 98/71 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que exclui, quer por um período substancial de dez anos quer na íntegra, da protecção dos direitos de autor os desenhos e modelos que, embora satisfaçam todas as condições exigidas para beneficiar dessa protecção, tenham caído no domínio público antes da data da entrada em vigor dessa legislação, em relação a qualquer terceiro que tenha fabricado ou comercializado no território nacional produtos realizados segundo os referidos desenhos e modelos, independentemente da data em que esses actos foram realizados.


    (1)  JO C 167, de 18.07.2009


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